sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

NOVA DATA

O II CONGRESSO DIREITO VIVO SERÁ NOS DIAS
 03, 04 E 05 DE MAIO DE 2017
 
Ricardo Prestes Pazello

A nova data foi definida pela comissão organizadora após o adiamento do evento, previsto inicialmente para novembro de 2016 e adiado devido a greve realizada no final do ano passado por professores e estudantes da UEL - Universidade Estadual de Londrina.  
  Professores, estudantes universitários, membros da sociedade civil organizada e demais interessados poderão participar do evento e ainda encaminhar trabalhos no formato acadêmico e/ou na forma de relatos de experiência, música, poesia, vídeo ou fotografia. Os trabalhos devem ser encaminhados, no máximo, até o dia 24 de março de 2017 para o e-mail: direitovivo.cientifica@gmail.com   
   Em breve, será feita a divulgação do edital atualizado com todas as informações necessárias para o envio de trabalhos. Será divulgado, também, nos próximos dias, a programação completa do evento que contará com conferências, apresentações de trabalhos acadêmicos, rodas de conversa, entre outras atividades. Nomes como Ricardo Prestes Pazello do departamento de Direito Público da UFPR e Marildo Menegat do departamento de Fundamentos de Serviço Social da UFRJ estão confirmados.
 
Marildo Menegat
   O II Congresso Direito Vivo terá dois eixos de discussão. O primeiro deles irá abordar a relação existente entre a "Barbárie e o Direito", pretendendo analisar se o direito legitima ou não os processo de barbárie em nossa sociedade e o segundo eixo será voltado ao debate entre "Reforma ou Revolução" que irá aprofundar os questionamentos acerca de quão profunda deve ser (e se deve haver) tal mudança e qual o sentido ela deve tomar.   
 O evento será realizado no anfiteatro e nas salas do CESA - Centro de Estudos Sociais Aplicados da UEL. O evento é promovido pelo projeto integrado de pesquisa, ensino e extensão LUTAS: Formação e Assessoria em Direitos Humanos. O Congresso ainda conta com o apoio da Universidade Estadual de Londrina; PROEX - Pró-reitoria de Extensão; Fundação Araucária; Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; e Governo do Estado do Paraná. 

Para mais informações sobre o II Congresso Direito Vivo acesse:

Para saber como foi a primeira edição do Congresso Direito Vivo acesse:




sexta-feira, 11 de novembro de 2016

EVENTO ADIADO



   A comissão organizadora do II Congresso Direito Vivo decidiu adiar o evento para próximo ano. Em meio à turbulência política dos últimos meses, professores, servidores públicos e estudantes da Universidade Estadual de Londrina se mobilizaram em movimentos de greve na busca por reajuste salarial e por uma educação pública de qualidade. 

   A greve docente cobrava o cumprimento do acordo firmado com o governo em 2015. O acordo previa o parcelamento das perdas salariais e a mudança da data base. Por outro lado, as manifestações e paralisações dos estudantes exigiam pautas internas que contemplam assistência estudantil e também se posicionam contrários a PEC 55 que tramita no senado, a qual trará impactos drásticos para a educação pública. 

   Pedimos a compreensão de todos. Afinal, em tempos de barbárie, a verdadeira expressão do Direito Vivo só pode ser compreendida nos atos de protesto, nas ocupações e nas manifestações das mais diversas.

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Comissão acadêmica do II Congresso Direito Vivo define normas para a submissão de trabalhos

Capa dos Anais da primeira edição do
Congresso Direito Vivo.
Pesquisadores, estudantes, artistas e membros de movimentos sociais terão até o dia 16 de novembro para o envio de resumos, artigos científicos, relatos de experiência, poesia, música, registros audiovisuais e fotográficos entre outros. Os trabalhos deverão ser encaminhados para o email: direitovivo.cientifica@gmail.com.

O II Congresso Direito Vivo tem como objetivo a busca da pluralidade e da inclusão social e por esse motivo o evento vai explorar diversas formas de expressão científico-cultural-popular que investiguem, discutam e provoquem a formação e participação jurídica.

Serão 7 diferentes Grupos de Trabalho (GT) que irão abordar as duas temáticas centrais do congresso, “Barbárie e Direito” e a reflexão sobre “Reforma ou Revolução”. Os trabalhos inscritos serão encaminhados para um dos GTs listados abaixo:
  

A. JUVENTUDES E DIREITO: EXPRESSÕES DE RESISTÊNCIA E (RE)CONHECIMENTO
Coordenadora: Eliana Cristina dos Santos
Ementa: Políticas Sociais para adolescência e juventude; Arte, esporte e cultura como elementos de resistência; Redução da Maioridade Penal; Repressão x Direitos humanos; Violência criminalização da juventude; Espaços de luta e participação (ocupações de escolas, grêmios estudantis, movimento estudantil, conselhos deliberativos, movimentos culturais, artísticos, esportivos e sociais). Contato: elianacristinasantos@outlook.com.


B. DEMOCRATIZAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO: A MÍDIA, ENTRE A REGULAÇÃO E AS LUTAS SOCIAIS.
Coordenador: Manoel Dourado Bastos
Ementa: O GT está aberto para receber trabalhos em diversos formatos que coloquem em questão o papel dos meios de comunicação na sociedade contemporânea. Interessa particularmente o debate urgente sobre a democratização dos meios de comunicação. Numa época de crise e lutas sociais tão fortes, será a regulação o caminho eficiente para inviabilizar o uso da mídia para a manutenção da dominação e desigualdade sociais? Ou estamos diante de experiências que apontam para outros caminhos, pautados pela efetiva socialização dos meios de comunicação? Serão muito bem vindas apresentações que trabalhem com temáticas relativas ao debate jurídico sobre mídia, mas também aqueles que comentem a prática de uma outra comunicação. Contato: manoel.bastos@gmail.com.

C. DIREITO EM TEMPOS DE BARBÁRIE
Coordenadora: Erika Juliana Dmitruk
Ementa: Serão aceitos trabalhos que tratem dos seguintes temas: genocídio negro e indígena, militarização e violência na repressão de manifestações populares, militarização no combate à pobreza, encarceramento em massa. Contato: ejdmitruk@hotmail.com.


D.JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E O DIREITO À MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA NO BRASIL
Coordenador: Fabio Henrique Araújo Martins
Ementa: este GT procura contemplar os trabalhos que tratem do tema da Justiça de Transição, entendido como campo científico-político interdisciplinar que problematiza sociedades em conflito ou pós-conflito, buscando uma série de medidas de justiça (judiciais e extrajudiciais) incluindo atividades de reconciliação frente abusos do passado, a fim de garantir de forma combinada ou não, os esclarecimentos dos atos por parte dos perpetradores, juízos individuais e coletivos, reparações, verdade histórica e reformas institucionais para a consolidação da democracia e visando a não repetição. Serão aceitos trabalhos que tratem de outros países, desde que dialoguem com a experiência brasileira. Contato: fabiohmartins@yahoo.com.br.


E. RETROCESSO SOCIAL E RESISTÊNCIA
Coordenador: César Bessa
Ementa: Serão aceitos os trabalhos que tratem dos seguintes temas: trabalho terceirizado; “o negociado sobre o legislado”; desregulamentação da legislação trabalhista; trabalho escravo; trabalho infantil; a mulher e a discriminação no trabalho; a duração do trabalho; o ambiente de trabalho em face da saúde e do perigo de vida aos trabalhadores; submissão, necessidade e trabalho; compliance na empresa nas relações de trabalho; teoria do risco na empresa; direito de resistência no direito individual e no direito coletivo. Contato: bess@sercomtel.com.br.


F. DIREITO E GÊNERO
Coordenadora: Deíse Camargo Maito
Ementa: Neste grupo de trabalho serão aceitas propotas que problematizem Direito e Gênero. Serão aceitas críticas feministas ao direito, teorias críticas feministas, epistemologias feministas, violência de gênero ou qualquer análise que problematize gênero em teorias jurídicas e ramos do direito. Priorizam-se análises interseccionais, nas quais estejam em debate, além de relações de gênero, sexualidade, etárias e relações étnicos-raciais. Contato: dcmaito@usp.br.


G. ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR, EDUCAÇÃO JURÍDICA E EDUCAÇÃO POPULAR
Coordenadores: Ricardo Prestes Pazello e Guilherme Cavicchioli Uchimura
Ementa: O desafio é a construção e consolidação da assessoria jurídica popular (AJP) como um marco teórico-metodológico. Serão aceitos trabalhos que tratem dos seguintes temas: relações entre a AJP, educação popular e educação jurídica; experiências sobre extensão popular e pesquisas; a educação jurídica na perspectiva popular; a advocacia popular e o debate sobre os serviços jurídicos alternativos, as práticas jurídicas insurgentes e a advocacia estratégica em direitos humanos. Contato: guilherme.uchimura@hotmail.com.

Nos próximos dias será divulgada a programação completa do II Congresso Direito Vivo. A divulgação será feita neste blog e também pela página do LUTAS no facebook. Enquanto isso, o documento com todas as normas para inscrição de trabalhos e o documento modelo para o envio de resumos estão disponíveis para download no link abaixo:






O II Congresso Direito Vivo será realizado nos dias 28, 29 e 30 de novembro no anfiteatro menor do CCH e no CESA. O evento é realizado pelo projeto integrado de pesquisa, ensino e extensão LUTAS: Formação e Assessoria em Direitos Humanos. O Congresso ainda conta com o apoio da Universidade Estadual de Londrina; PROEX - Pró-reitoria de Extensão; Fundação Araucária; Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; e Governo do Estado do Paraná. 

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Preparativos para o II Congresso Direito Vivo


Equipe reunida para organização do II CONGRESSO DIREITO VIVO. Conferências, oficinas, palestras e muita LUTA.
O congresso será nos dias 28, 29 e 30 de novembro. Reserve a data no seu calendário, acompanhe e participe. Nos próximos dias será divulgada a programação completa e mais detalhes sobre inscrições e o envio de trabalhos acadêmicos.
Outras informações também pela página do Lutas no Facebook. 

sábado, 6 de agosto de 2016

"[...] O TETO, O PÃO E A LIBERDADE, NÃO SÃO FAVORES, SÃO DIREITOS." - Neol Delamare


No último domingo (31) a Luta começou às 6h da manhã, mas na Ocupação em Jataizinho independe de horário: é diária. Nessa data foi realizada Assembleia Geral Extraordinária cujo objetivo principal foi a aprovação das modificações do estatuto da Associação de Moradores do Jardim Bela Vista. Criada em 2008, a Associação desenvolveu-se para orientar as mais de 150 famílias quanto ao processo judicial trabalhista com possível reintegração de posse. 


No caso, o terreno ocupado pertencia a uma antiga cerâmica a qual durante processo falimentar, ofereceu a propriedade como pagamento de dívidas trabalhistas. Em 2014, juntamente com o projeto de pesquisa/extensão LUTAS - Assessoria Jurídica Popular - da Universidade Estadual de Londrina, mediou-se o diálogo entre a comunidade e ex-trabalhadores a fim de que ambos os direitos (trabalhistas e moradia) fossem assegurados. 

Diante desta convergência de interesses, obtendo provimento de agravo quanto arrematação da propriedade pelos próprios trabalhadores, tem-se prosseguido na realização do contrato de compra e venda para os atuais moradores, por intermédio da referida Associação.

Haja vista a unanimidade de votos, as modificações do estatuto foram aprovadas. Tais alterações dizem respeito a: abertura de conta bancária, geração de boletos, valores dos lotes, pagamentos, multa/juros, inadimplemento; e por fim, criação de sede física para Associação. Ademais, foram levantadas questões sociais quanto a unidade da Comunidade e moradia digna.
Ainda há muitos passos formais para a regularização desta Ocupação. 

Os seguintes serão sobre o cadastramento dos moradores/proprietários e recolhimento de assinatura do termo de contrato de compra e venda. Diante de tal organização, visto que as famílias ali carecem de saneamento básico, luz, asfalto, transporte e serviços postais, já é possível vislumbrar requerimento destinado a Prefeitura no que tange a prestação de serviços públicos básicos de infraestruturas.

A cada passo, uma mudança na regularização de uma comunidade, de um lar, de uma vida. Digna.


terça-feira, 24 de maio de 2016

Decisões apopléticas, vidas banidas

Fico nervoso, apoplético. Quando se falou em bandido aqui, há que se concordar”, disse o desembargador Iraja Romeo Hilgenberg Prestes Mattar.
Em um movimento crescente – talvez desencadeado pelas jornadas de 2013 –, discursos mais sinceros, mais nervosos e mais apopléticos (I.R.H.) andam emergindo do anonimato privado, espalhando-se em todos os âmbitos, cada vez mais encorajados pela conjuntura política pela qual passamos.


No caso do Judiciário paranaense, foi veiculada pela Gazeta do Povo na semana passada a matéria TJ determina desocupação de área na Araupel.

Destacamos cinco trechos em que diferentes desembargadores que julgaram o caso deixaram transparecer a verdadeira fundamentação da decisão judicial:


[...]
Antes de decidir pela reintegração de posse da Araupel, os desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ discutiram a questão por quase duas horas. Eles demonstraram preocupação sobre a situação da região e teceram críticas aos integrantes do MST. “Viramos reféns desses movimentos, mas isso tem que acabar”, observou D’Artagnan Serpa Sá, que sugeriu a convocação de força nacional para cumprimento da ordem judicial.


Alguns magistrados ressaltaram que os juízes da região estão amedrontados e que é preciso cumprir a decisão para demonstrar fortalecimento do Judiciário e respeito às leis. “Minha maior preocupação é sobre o colega que está na comarca, é ele que está inseguro, é esse que precisa de uma decisão forte do tribunal. Se a gente fechar os olhos para essa situação, estamos apagando as luzes do Judiciário”, disse Wellington Coimbra de Moura.


Alguns magistrados também apontaram que o descumprimento da reintegração representa “crime de desobediência” pelo estado e que se trata de uma questão “política”. “Deixar para eles [estado] cumprirem a hora que quiserem é a mesma coisa que um cheque sem fundo”, afirmou Jorge de Oliveira Vargas.


É uma questão política, mantida e alimentada pelos políticos e isso ainda vai longe. Se judicializou, vamos resolver”, afirmou José Augusto Aniceto.


Já o desembargador Telmo Cherem votou contrariamente à maioria, afirmando que a situação se arrasta há muitos anos e que “ao estado que se chegou, não se resolve do dia para a noite”.


Clayton Camargo foi mais duro nas colocações. “Estamos falando de bandidos, não de assentados, e não interessa quantos são, porque de algum lugar eles saíram antes de chegar ali”, afirmou.
Duas reflexões sobre essas falas não puderam nos passar desapercebidas.


Quando citadas, as expressões empregadas pelos desembargadores, destacadas acima, serão seguidas das iniciais de seus locutores, como já fizemos no primeiro parágrafo.
1. A judicialização de conflitos de natureza social demanda a compreensão da formação da norma jurídica.

As normas jurídicas não nascem do acaso, mas sim de relações sociais concretas, que no estado capitalista são permeadas por estruturas de poder, mercado, ideologias e preconceitos. Na sociedade capitalista, a aplicação do direito se vincula a esses elementos. Isso fica mais evidente quando o objeto de litígio de uma ação judicial é a propriedade privada – elemento essencial do Estado capitalista.


Os titulares da propriedade privada, para poderem sê-lo, são antes sujeitos de direito, aos quais as normas jurídicas se dirigem.


No julgamento, a imagem do cheque sem fundo (J.O.V.) escancara o conteúdo patrimonial que serve de esqueleto às relações jurídicas. Se o Executivo não resolve a questão, incorre em crime de desobediência, sendo tão criminoso e imprestável quanto uma conta bancária vazia. 

E os movimentos populares, que sequer possuem conta bancária?


Na decisão objeto da notícia em destaque o Judiciário avoca para si a necessidade de efetivar o direito à propriedade de maneia célere e contundente, exigindo que o poder público faça o que for necessário para essa efetivação. Mesmo que isso demande altos custos e recursos pessoais (cerca de 40% do efetivo policial paranaense!).


Por outro lado, quando as reformas sociais necessárias (urbana, agrária, educacional etc.) são levadas à apreciação do Poder Judiciário, mesmo após sucessivas violações cometidas pelo poder público, a postura assumida costuma ser de total apatia e desvinculação com os casos.


Magicamente, aparecem o princípio da separação dos poderes e a arte do possível como limites ao ativismo judicial. Resta claro, contudo, que essas não são as verdadeiras barreiras às decisões judiciais. Em uma sociedade de sujeitos de direito, é o destinatário da decisão que aparece como critério.


São perguntas que nos sobram:
Quanto vale cada sujeito de direitos?
Para qual modelo de sociedade vale gastar o dinheiro e os recursos públicos?
Quanto valem as famílias de trabalhadores sem-terra perante um grande proprietário?
Quem é o verdadeiro sujeito de direitos na sociedade capitalista?
2. Bandido e banido são palavras de mesma origem etimológica: a qual delas estão se referindo os desembargadores?


Há um velho brocardo tupiniquim que diz:  a questão social é uma questão de polícia.  


A frase, de Washington Luís, finalmente se tornou obsoleta. Um dos desembargadores a atualiza: “se judicializou, vamos resolver” (J.A.A.).  Afinal, para quem ainda não percebeu, está encerrado o século do executivo: estamos agora século do judiciário, nos dizeres do Presidente do STF, Min. Ricardo Lewandowski.


Não é de se estranhar, portanto, que o Tribunal paranaense avoque a questão social para resolvê-la imediatamente, como se fossem autos empoeirados na secretaria do juízo. No caso, a judicialização do conflito agrário é como uma autorização plena ao Tribunal para arrumar a casa. À sua própria maneira, é claro.


A questão é: como fazê-lo?


No caso de um conflito entre proprietários e bandidos (C.C.; H.P.M.), tudo fica mais fácil.


Historicamente, bandido e banido são palavras irmãs. Da mesma origem também vem a palavra bando. No italiano, ainda hoje, bandire pode significar o mesmo que nosso verbo banir.


No português, apesar de a letra “d” ter sido deixada de lado, a semelhança entre banido e bandido permanece implícita com ambos os significados próximos à ideia de punição. A grande diferença entre elas é formal: o bandido ainda possui direitos, enquanto o banido já perdeu a capacidade de titularizá-los.


Sob essa conceituação, banidos não são apenas os exilados.


São também os despossuídos, os excluídos, os desterrados, os sem propriedade, os sem-terra... A única chance que esses banidos têm de titularizar direitos é dispor a própria força de trabalho no mercado, passando a apresentar algum valor de uso aos capitalistas (geração de riquezas).


O problema é que, aos olhos da nossa “sociedade de bem”, tudo o que os demais banidos possuem são sempre privilégios, e nunca direitos. O risco atual é que, com a alardeada crise econômica pela qual passamos, esses “privilégios” estão sendo vistos como gastos públicos gordurosos que, obviamente, devem ser cortados com urgência.


Tudo em nome dos direitos dos verdadeiros destinatários das normas jurídicas: os pobres reféns (D.S.S.) dos movimentos sociais.

É chegada a hora de o Judiciário, no limiar da adolescência de seu próprio século, declarar o banimento geral desse bando de despossuídos e privilegiados?


Por Ana Flávia Vilela e Guilherme Uchimura, colaboradores externos do LUTAS - Assessoria Jurídica Universitária Popular.