terça-feira, 24 de maio de 2016

Decisões apopléticas, vidas banidas

Fico nervoso, apoplético. Quando se falou em bandido aqui, há que se concordar”, disse o desembargador Iraja Romeo Hilgenberg Prestes Mattar.
Em um movimento crescente – talvez desencadeado pelas jornadas de 2013 –, discursos mais sinceros, mais nervosos e mais apopléticos (I.R.H.) andam emergindo do anonimato privado, espalhando-se em todos os âmbitos, cada vez mais encorajados pela conjuntura política pela qual passamos.


No caso do Judiciário paranaense, foi veiculada pela Gazeta do Povo na semana passada a matéria TJ determina desocupação de área na Araupel.

Destacamos cinco trechos em que diferentes desembargadores que julgaram o caso deixaram transparecer a verdadeira fundamentação da decisão judicial:


[...]
Antes de decidir pela reintegração de posse da Araupel, os desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ discutiram a questão por quase duas horas. Eles demonstraram preocupação sobre a situação da região e teceram críticas aos integrantes do MST. “Viramos reféns desses movimentos, mas isso tem que acabar”, observou D’Artagnan Serpa Sá, que sugeriu a convocação de força nacional para cumprimento da ordem judicial.


Alguns magistrados ressaltaram que os juízes da região estão amedrontados e que é preciso cumprir a decisão para demonstrar fortalecimento do Judiciário e respeito às leis. “Minha maior preocupação é sobre o colega que está na comarca, é ele que está inseguro, é esse que precisa de uma decisão forte do tribunal. Se a gente fechar os olhos para essa situação, estamos apagando as luzes do Judiciário”, disse Wellington Coimbra de Moura.


Alguns magistrados também apontaram que o descumprimento da reintegração representa “crime de desobediência” pelo estado e que se trata de uma questão “política”. “Deixar para eles [estado] cumprirem a hora que quiserem é a mesma coisa que um cheque sem fundo”, afirmou Jorge de Oliveira Vargas.


É uma questão política, mantida e alimentada pelos políticos e isso ainda vai longe. Se judicializou, vamos resolver”, afirmou José Augusto Aniceto.


Já o desembargador Telmo Cherem votou contrariamente à maioria, afirmando que a situação se arrasta há muitos anos e que “ao estado que se chegou, não se resolve do dia para a noite”.


Clayton Camargo foi mais duro nas colocações. “Estamos falando de bandidos, não de assentados, e não interessa quantos são, porque de algum lugar eles saíram antes de chegar ali”, afirmou.
Duas reflexões sobre essas falas não puderam nos passar desapercebidas.


Quando citadas, as expressões empregadas pelos desembargadores, destacadas acima, serão seguidas das iniciais de seus locutores, como já fizemos no primeiro parágrafo.
1. A judicialização de conflitos de natureza social demanda a compreensão da formação da norma jurídica.

As normas jurídicas não nascem do acaso, mas sim de relações sociais concretas, que no estado capitalista são permeadas por estruturas de poder, mercado, ideologias e preconceitos. Na sociedade capitalista, a aplicação do direito se vincula a esses elementos. Isso fica mais evidente quando o objeto de litígio de uma ação judicial é a propriedade privada – elemento essencial do Estado capitalista.


Os titulares da propriedade privada, para poderem sê-lo, são antes sujeitos de direito, aos quais as normas jurídicas se dirigem.


No julgamento, a imagem do cheque sem fundo (J.O.V.) escancara o conteúdo patrimonial que serve de esqueleto às relações jurídicas. Se o Executivo não resolve a questão, incorre em crime de desobediência, sendo tão criminoso e imprestável quanto uma conta bancária vazia. 

E os movimentos populares, que sequer possuem conta bancária?


Na decisão objeto da notícia em destaque o Judiciário avoca para si a necessidade de efetivar o direito à propriedade de maneia célere e contundente, exigindo que o poder público faça o que for necessário para essa efetivação. Mesmo que isso demande altos custos e recursos pessoais (cerca de 40% do efetivo policial paranaense!).


Por outro lado, quando as reformas sociais necessárias (urbana, agrária, educacional etc.) são levadas à apreciação do Poder Judiciário, mesmo após sucessivas violações cometidas pelo poder público, a postura assumida costuma ser de total apatia e desvinculação com os casos.


Magicamente, aparecem o princípio da separação dos poderes e a arte do possível como limites ao ativismo judicial. Resta claro, contudo, que essas não são as verdadeiras barreiras às decisões judiciais. Em uma sociedade de sujeitos de direito, é o destinatário da decisão que aparece como critério.


São perguntas que nos sobram:
Quanto vale cada sujeito de direitos?
Para qual modelo de sociedade vale gastar o dinheiro e os recursos públicos?
Quanto valem as famílias de trabalhadores sem-terra perante um grande proprietário?
Quem é o verdadeiro sujeito de direitos na sociedade capitalista?
2. Bandido e banido são palavras de mesma origem etimológica: a qual delas estão se referindo os desembargadores?


Há um velho brocardo tupiniquim que diz:  a questão social é uma questão de polícia.  


A frase, de Washington Luís, finalmente se tornou obsoleta. Um dos desembargadores a atualiza: “se judicializou, vamos resolver” (J.A.A.).  Afinal, para quem ainda não percebeu, está encerrado o século do executivo: estamos agora século do judiciário, nos dizeres do Presidente do STF, Min. Ricardo Lewandowski.


Não é de se estranhar, portanto, que o Tribunal paranaense avoque a questão social para resolvê-la imediatamente, como se fossem autos empoeirados na secretaria do juízo. No caso, a judicialização do conflito agrário é como uma autorização plena ao Tribunal para arrumar a casa. À sua própria maneira, é claro.


A questão é: como fazê-lo?


No caso de um conflito entre proprietários e bandidos (C.C.; H.P.M.), tudo fica mais fácil.


Historicamente, bandido e banido são palavras irmãs. Da mesma origem também vem a palavra bando. No italiano, ainda hoje, bandire pode significar o mesmo que nosso verbo banir.


No português, apesar de a letra “d” ter sido deixada de lado, a semelhança entre banido e bandido permanece implícita com ambos os significados próximos à ideia de punição. A grande diferença entre elas é formal: o bandido ainda possui direitos, enquanto o banido já perdeu a capacidade de titularizá-los.


Sob essa conceituação, banidos não são apenas os exilados.


São também os despossuídos, os excluídos, os desterrados, os sem propriedade, os sem-terra... A única chance que esses banidos têm de titularizar direitos é dispor a própria força de trabalho no mercado, passando a apresentar algum valor de uso aos capitalistas (geração de riquezas).


O problema é que, aos olhos da nossa “sociedade de bem”, tudo o que os demais banidos possuem são sempre privilégios, e nunca direitos. O risco atual é que, com a alardeada crise econômica pela qual passamos, esses “privilégios” estão sendo vistos como gastos públicos gordurosos que, obviamente, devem ser cortados com urgência.


Tudo em nome dos direitos dos verdadeiros destinatários das normas jurídicas: os pobres reféns (D.S.S.) dos movimentos sociais.

É chegada a hora de o Judiciário, no limiar da adolescência de seu próprio século, declarar o banimento geral desse bando de despossuídos e privilegiados?


Por Ana Flávia Vilela e Guilherme Uchimura, colaboradores externos do LUTAS - Assessoria Jurídica Universitária Popular.

terça-feira, 12 de abril de 2016

E agora, como é que vai ficar?

Neste domingo, dia 11 de Abril, nos encontramos com os moradores do Morro do Carrapatos, no local onde mais de trinta famílias viveram por mais de dez anos. Emdecorrência do processo judicial movimento por uma construtora Londrinense, a fim de desocupar o terreno, hoje são poucas famílias no local. O curioso é que, por anos, os ocupantes nem sequer sabiam que o terreno tinha um dono, pois não havia exercício de qualquer dos atos inerentes a posse e, no entanto, a construtora, proprietária, foi amparada judicialmente e concedida a ordem de despejo.
Representando judicialmente a Comunidade do Morro dos Carrapatos, foi possível que o prazo para desocupação fosse estendido, mas a decisão do juiz, tomada liminarmente e, portanto, muito antes de haver uma sentença transitada em julgado, foi mantida. Atualmente, apesar de vencido o prazo, nenhuma medida de assistência foi tomada. Como se há de supor, as ocupações não são fruto de desejo, e sim de iminente necessidade.
Em acordo informal, a construtora se comprometeu a não desmontar o “barraco” dos que ainda estão morando lá, mas insistiu em enviar o caminhão de desmanche para colocar abaixo qualquer barraco desocupado. Esta atitude, evidentemente, visa impedir novos ocupantes ou o regresso dos antigos moradores, já que não se justifica nem mesmo pelo motivo que alegam ser importante a desocupação: um projeto de construção de moradias populares. Este projeto nem sequer foi aprovado, e é imprevisível quando e se esta aprovação se tornará fato.
Por “descuido”, o barraco de um morador foi derrubado enquanto ele estava trabalhando. Segundo Paulo, incipiente liderança comunitária no vídeo, o amigo “chorou como uma criança”, tamanho o desespero de voltar para casa e ver seu lar espedaçado pelo chão. Após o ocorrido, as famílias vivem em clima de constante tensão. Ninguém deixa a casa sozinha, com medo de que ela seja derrubada e que esta violência seja amparada pela leveza do descaso.
Baseados no Novo Código de Processo Civil, recentemente pedimos uma audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, em prol de salvaguardar os inúmeros direitos ofendidos.
No vídeo abaixo, o moradora Paulo faz um pequeno relato da situação atual e pergunta: “E agora, como é que vai fica?” É esta a pergunta que fazemos ao Judiciário, ao Ministério Público, a Defensoria Pública, e a toda comunidade Londrinense, e a nós mesmos. Se não houver mobilização, a resposta é previsível. Mas acomodar-se é abrir mão da dignidade e da própria vida, e isto não podemos fazer.
Interessados em ajudar ativamente a comunidade Morro dos Carrapatos favor entrar em contato através de inbox, pelo nosso email ou pelo site.



quarta-feira, 2 de março de 2016

Divulgação de trabalhos publicados

Na página Publicações (acima) mantemos a divulgação das produções científicas realizadas pelos integrantes da LAJUP que, de alguma forma, reflitam as experiências vividas pelo grupo.

Esta é a lista atualizada, contendo artigos e exposições de 2013 a 2016 (clique para ver as publicações): 



CARDOSO, Ludymila Aparecida Rizzo. A democracia direta das elites frente à participação popular: um estudo de caso sobre os superpostes na cidade de Londrina no Paraná. In: III Semana de Ciência Política da Universidade Federal de São Carlos, 2015.

CARDOSO, Ludymila Aparecida Rizzo. Contribuição da utilização do princípio da instrumentalidade do processo na efetivação do acesso à justiça. In: IV Encontro Científico da Semana Jurídica da Universidade Estadual de Londrina, 2014, Londrina. Anais do IV Encontro Científico da Semana Jurídica da Universidade Estadual de Londrina, 2014. P. 150-151.

CARDOSO, Ludymila Aparecida Rizzo; RUFFINO, Ana Luísa. A interface entre a institucionalidade e as ocupações urbanas. In: I Congresso Internacional de Política Social e Serviço Social: Desafios Contemporâneos realizado na Universidade Estadual de Londrina, nos dias 09 a 12/06/2015. 

CARDOSO, Ludymila Aparecida Rizzo; RUFFINO, Ana Luísa. Participação Popular e Direito à Cidade: a audiência pública para a construção democrática da cidade. In: Seminário Direito, Espaço e Território: a disputa da cidade - Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2014.

CARDOSO, Ludymila A. R.; SEBASTIÃO, Thaís C. M. Os Empecilhos do Discurso no Enfrentamento à Violência de Gênero. In: I Congresso Internacional de Política Social e Serviço Social: Desafios Contemporâneos, II Seminário de território e gestão de políticas sociais e I Congresso de Direito à Cidade e Justiça Ambiental – Universidade Estadual de Londrina, 2015, Londrina. Anais do I Congresso Internacional de Política Social e Serviço Social.


DMITRUK et. al. Cartilha Passo a passo: Associação de Moradores. Coordenação: Erika Dmitruk e Miguel Etinger. Vários autores. Londrina: 2013, UEL.




MAITO, Deíse Camargo. ETINGER. Miguel de Araujo Junior. Projeto Lutas: Formação e Assessoria em Direitos Humanos e emancipação local na ocupação do espaço público: trajetória de um projeto de extensão da Universidade Estadual de Londrina. Artigo que será apresentado no VII Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico em 11/11/2013.

MAITO, Deíse Camargo. ETINGER. Miguel de Araujo Junior. Garantia Constitucional do acesso à informação e suas implicações práticas. (2013: Jacarezinho – PR)Artigo apresentado no III Simpósio Internacional de Análise Crítica do Direito realizado na Universidade Estadual do Norte Paranaense, dia 13/09/2013.http://eventos.uenp.edu.br/sid/2013/

MAITO, Deíse Camargo. ETINGER. Miguel de Araujo Junior. Construção do espaço publico e da cidadania. Ações de pesquisa e extensão do Projeto Lutas: Formação e Assessoria em Direitos Humanos. Resumoapresentado no XII Enince, realizado na Faculdade Paranaense – FACCAR, em 28/08/2013. http://www.faccar.com.br/enince-encontro-integrado-de-iniciacao-cientifica-e-de-extensao






SANTOS, Rodolfo Carvalho Neves dos. Uma análise crítica da práxis emancipatória dos moradores do Bairro Jardim Igapó em Londrina/PR e da assessoria Jurídica Popular Universitária. (2013: Pelotas – RS) In: Anais do XXXIV ENED. (prelo) (http://enedpelotas2013.wordpress.com/)







UCHIMURA, Guilherme Cavicchioli.. A Justiça do Trabalho e a repetição da forma-valor. Revista Direito e Práxis, v. 7, p. 5, 2016; Meio de divulgação: Digital.Série: 13; ISSN/ISBN: 21798966. Qualis A1.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Repostando a mais recente edição da coluna "Direito, delírio, experiências e coisas reais", escrita por Rodolfo e Guilherme, colaboradores externos da LAJUP, retratando um pouco das experiências e angústias com a ocupação Morro dos Carrapatos. A seguir, copiamos o texto, originariamente publicado semana passada, dia 21/01/2016, aqui no blogue da Assessoria Jurídica Popular
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- Era ali?
- Foi aqui seu moço.
- Mas quem abriga a intolerância ao outro?
- Quem desabriga a esperança do povo?
- É que insistem em abortar o novo, seu moço.
- Mas calma lá, nós arranja outro lugar.
- Será?
- E se ficar?
- E se for pra lutar, lutar essa luta com os que forem ficar?
- O homem coletivo sente a necessidade de lutar.
- O homem coletivo sente a necessidade de lutar.
- O homem coletivo sente a necessidade de lutar?
- Todo dia, seu moço,
- Pouco a pouco, seu moço,
- Todo dia eu morro esse morro.
- Subiram o morro, passaram o caminhão nos barraco abandonado.
- Acho que os homi tá ca razão mesmo.
- Disseram-nos um direito cego, direito que nos dá medo.
- Vão derrubar tudo!
- Já?
- Já tem prazo, é prazo pra nós arranjá outro lugar.
- E dá pra aumentar?
- Podemos tentar.
- Vocês conseguem?
- Vocês conseguem.
- Podemos tentar. Será que o juiz conversa com nós?
- Sim. Pede licença e faz teu grito. Faz o teu direito.
- Será que o seu doutor ouviu a gente?
- Não importa, acho que vou embora antes mesmo de dezembro.
- Será domingo, depois da missa.
- Como queria que, por um dia, o direito se entortasse sem um teto, sem um puto no bolso, recebendo olhares desconfiados, sem ter para onde ir.
- Era preciso mesmo putalizar o direito, tirá-lo desse sossego.
- Ah, nesse dia, seu moço, o direito subiria, subiria direto para o morro.
- Levantaria, no desespero, um pequeno barraco de madeirite e lona.
- Em cima do chão batido, aprenderia a chamar de moradia seu abrigo, sua maloca.
- Veio nova ordem superior, lá da capital.
- Deu certo a pedição?
- Não.
- Apenas mais quarenta e cinco dias.
- Mas não se preocupe, meu amigo.
- Quarenta e quatro.
- A vida, seu moço, é realmente diferente.
- Quarenta e três.
- Ao vivo.
- Quarenta e dois, quarenta e um.
- É muito pior
- Quarenta, trinta e nove, trinta e oito.
- Artigo quinto, inciso vinte e dois.
- Trinta e sete.
- Artigo quinto, inciso vinte e dois.
- Trinta e seis.
- Trinta e cinco.
- Trinta e quat…
- Trinta e…
- Tr…
- …
- ...
- Todo dia, seu moço,
- Pouco a pouco, seu moço,
- Todo dia eu morro esse morro.


Esse texto foi inspirado nas atividades de assessoria jurídica popular exercidas pela LAJUP (Lutas Assessoria Jurídica Universitária Popular) junto aos moradores do Morro dos Carrapatos, ocupação urbana de cerca de 40 famílias na cidade de Londrina/PR.  Essa comunidade vem sendo ameaçada de despejo, por uma ordem judicial concedida em setembro de 2015, que concedeu 45 dias para reintegração de posse, tempo este prorrogado para mais 45 dias em julgamento de agravo de instrumento. As histórias dos moradores do Morro dos Carrapatos e os informes sobre a ocupação podem ser encontradas na página da LAJUP.
Reunião com moradores do Morro dos Carrapatos

Pensando no acúmulo e na articulação que este blogue proporciona aos diversos grupos de assessoria jurídica e advocacia popular no país, deixamos disponível as “pedições” de contestação e o agravo de instrumento protocolados no processo. Não poderíamos deixar de fazê-lo, principalmente pelo fato de que ambos são frutos não só de um de trabalho coletivo envolvendo estudantes, advogados e advogadas, e os morados do morro dos carrapatos, como também de conversas com outros tantos que militam na assessoria jurídica popular e que generosamente disponibilizaram suas “pedições”, pesquisas e experiências sobre o direito e, sobretudo, as coisas reais.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

NOTA OFICIAL: MORRO DOS CARRAPATOS


Recentemente, a mídia vem noticiando a situação da ocupação urbana Morro dos Carrapatos, na zona leste de Londrina, na tentativa de demonstrar a situação das dezenas de famílias que ali residem. Pensando em ser o mais fiel possível à realidade deles e em fazer que se conheça a luta que ali empreendem nós, da LAJUP, entramos em consenso a respeito da redação desta nota como uma síntese da situação do Morro.
Há mais de 10 anos, os primeiros desterrados chegaram ao Morro dos Carrapatos carregando com suas mão de trabalho o pouco que tinham. Recolhendo materiais recicláveis e trabalhando na construção de suas moradias, além do labor que lhes rendia o sustento, os barracos foram erguidos na base do suor e da necessidade. Aquilo que muitos têm como o básico, dado e incontestável em suas vidas era (e ainda é) o sonho das mais de 45 famílias do Morro dos Carrapatos.
O direito à moradia é constitucionalmente garantido e covardemente suprimido. O problema, que é tratado de maneira a culpabilizar os trabalhadores desabrigados, não é uma questão exclusiva do Morro dos Carrapatos. É a violação de um direito fundamental reconhecido e proclamado por legislações e tratados internacionais: é um ato de desgovernança e descaso para com o povo.
Em nosso país, a classe social não é uma escolha, principalmente para os mais carentes. O que se vê é uma condenação falsamente legitimada pelo discurso excludente e tendencioso da meritocracia. Ninguém está lá porque tem condições de viver confortavelmente em outro local, mas decidiu ocupar mesmo assim. As condições sub humanas a que são submetidos não comportam o fator “escolha”. Só comportam a real e latente necessidade e uma admirável luta e ânsia pela vida.
Desde que chegaram, os moradores exerceram a posse do terreno sem impedimentos. Exerceram todos os atos típicos desta: lá vivem, dela cuidam e nela e com ela trabalham. Ocupam, pois; não invadem. Por anos, não souberam a quem pertencia o terreno. Quase toda terra neste país já tem um titular. Mas foram anos e anos de moradia sem sinal nenhum de um suposto dono e, assim, lá seguiam suas vidas e seus trabalhos regados a empecilhos.
Para chegarem até suas casas, Passam pelo inclinado fundo de vale, por sua mata e por um riacho. Os dias são difíceis. O calor não encontra barreira nenhuma para adentrar as pequenas habitações. Não há luz, nem água, nem esgoto. Chuvas e ventos causam grandes estragos e os caminhos de terra batida que eles mesmo abriram para chegar até lá são perigosos.
Nós, do Lutas Assessoria Jurídica Popular (LAJUP), tomamos conhecimento da situação em 2014, quando, por intermédio do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), fomos contatados por uma moradora. Desde então, atuamos junto à comunidade em busca de soluções, direito e dignidade. Os desdobramentos foram vários: muitas reuniões com a comunidade, com a Companhia de Habitação (COHAB), com o CRAS e outros órgãos da assistência social. Há pouco tempo, chegou aos moradores uma ordem de despejo, que liminarmente, determina a desocupação do Morro no prazo de 45 dias.
A ação, ajuizada pela Construtora proprietária do terreno, alega que o terreno foi “invadido” e clama a posse e a propriedade do terreno. Alega que em breve começará um empreendimento, em parceria com a COHAB, o qual fornecerá mais de seiscentas moradias populares. Instigante é, no entanto, que esta posse nunca foi exercida. A despeito disso, a concessão do juiz comportou ainda a autorização do uso de força policial, desde já, caso famílias ainda estejam lá quando do fim do prazo.
Mais da metade das famílias que estão vivendo no Morro têm cadastro na COHAB, mas a princípio não seriam contempladas com as casas que serão onde construídas onde vivem. A COHAB tem um sistema próprio para a distribuição de moradias que é baseado no sorteio.
Sendo assim, o empreendimento popular que “atenderá às classes menos abastadas em prol de suas moradias" deixará na rua mais de 100 seres humanos. A ironia é assustadora. Quanto ao destino destas famílias? Nenhuma providência. Para onde vão? Até agora, a única opção além do Morro é a rua.
A exclusão dos privilegiados grita seu poder àqueles que tiveram sua voz arrancada e massacrada pela realidade. É uma luta que se impõe de maneira desigual e que é tão difícil quanto imprescindível. Nosso trabalho junto a comunidade tem sido, acima de tudo, no sentido de que sejam ouvidos. São eles os protagonistas desta luta, não nós.
Nossa tarefa tem como objetivo empoderá-los. É em momentos como estes, em que nossos conterrâneos têm a terra e a dignidade negada que devemos entrar em ação. O povo pode impedir esse despejo, e nós somos o povo. Não se pode deixar que injustiças, porque ocorridas na periferia, passem despercebidas. Estamos tratando de algo muito maior que uma disputa judicial. É uma busca constante em prol de todos nós, humanos, na lutas por direitos também humanos,e a que pouquíssimos têm acesso.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Ficha de Leitura

Por Fernanda Moraes

Dia 03/08/2015
Reunião de Formação Interna - Lutas Londrina (2015.2)
Texto: MASCARO, Alysson Leandro. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Atlas, 2002 (capítulo 6) 

A discussão girou entorno da distinção que o autor faz entre norma e poder. A norma é instrumento de expressão do poder, mas o poder não se limita à norma. Em alguns casos, as estruturas de poder são tão determinantes que se sobrepõem ao próprio Direito, como é o caso das atitudes de Eduardo Cunha no Congresso Nacional. Atitudes inconstitucionais como essa ganham espaço pois as estruturas de poder fundam-se não apenas na norma estatal, mas nos próprios preconceitos e ideologias reproduzidos pela sociedade (tais como racismo, machismo e homofobia) como forma de opressão de grupos específicos. A militância da AJUP, portanto, deve transcender as barreiras do direito e passar a discutir tais formas de opressão. Em intensa discussão, entendeu-se que não é possível pensar em um novo modelo social sem reconhecer os preconceitos e privilégios que carregamos. Um outro ponto levantado foi nossa formação tecnicista e pautada no “’está na lei”ou “a jurisprudência não tem decidido dessa maneira”. Presos aos textos normativos, deixamos muitas vezes, inclusive no Lutas, de lançar mão de argumentações jurídicas mais coerentes com a realidade, embora inovadoras.