quarta-feira, 2 de março de 2016

Divulgação de trabalhos publicados

Na página Publicações (acima) mantemos a divulgação das produções científicas realizadas pelos integrantes da LAJUP que, de alguma forma, reflitam as experiências vividas pelo grupo.

Esta é a lista atualizada, contendo artigos e exposições de 2013 a 2016 (clique para ver as publicações): 



CARDOSO, Ludymila Aparecida Rizzo. A democracia direta das elites frente à participação popular: um estudo de caso sobre os superpostes na cidade de Londrina no Paraná. In: III Semana de Ciência Política da Universidade Federal de São Carlos, 2015.

CARDOSO, Ludymila Aparecida Rizzo. Contribuição da utilização do princípio da instrumentalidade do processo na efetivação do acesso à justiça. In: IV Encontro Científico da Semana Jurídica da Universidade Estadual de Londrina, 2014, Londrina. Anais do IV Encontro Científico da Semana Jurídica da Universidade Estadual de Londrina, 2014. P. 150-151.

CARDOSO, Ludymila Aparecida Rizzo; RUFFINO, Ana Luísa. A interface entre a institucionalidade e as ocupações urbanas. In: I Congresso Internacional de Política Social e Serviço Social: Desafios Contemporâneos realizado na Universidade Estadual de Londrina, nos dias 09 a 12/06/2015. 

CARDOSO, Ludymila Aparecida Rizzo; RUFFINO, Ana Luísa. Participação Popular e Direito à Cidade: a audiência pública para a construção democrática da cidade. In: Seminário Direito, Espaço e Território: a disputa da cidade - Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2014.

CARDOSO, Ludymila A. R.; SEBASTIÃO, Thaís C. M. Os Empecilhos do Discurso no Enfrentamento à Violência de Gênero. In: I Congresso Internacional de Política Social e Serviço Social: Desafios Contemporâneos, II Seminário de território e gestão de políticas sociais e I Congresso de Direito à Cidade e Justiça Ambiental – Universidade Estadual de Londrina, 2015, Londrina. Anais do I Congresso Internacional de Política Social e Serviço Social.


DMITRUK et. al. Cartilha Passo a passo: Associação de Moradores. Coordenação: Erika Dmitruk e Miguel Etinger. Vários autores. Londrina: 2013, UEL.




MAITO, Deíse Camargo. ETINGER. Miguel de Araujo Junior. Projeto Lutas: Formação e Assessoria em Direitos Humanos e emancipação local na ocupação do espaço público: trajetória de um projeto de extensão da Universidade Estadual de Londrina. Artigo que será apresentado no VII Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico em 11/11/2013.

MAITO, Deíse Camargo. ETINGER. Miguel de Araujo Junior. Garantia Constitucional do acesso à informação e suas implicações práticas. (2013: Jacarezinho – PR)Artigo apresentado no III Simpósio Internacional de Análise Crítica do Direito realizado na Universidade Estadual do Norte Paranaense, dia 13/09/2013.http://eventos.uenp.edu.br/sid/2013/

MAITO, Deíse Camargo. ETINGER. Miguel de Araujo Junior. Construção do espaço publico e da cidadania. Ações de pesquisa e extensão do Projeto Lutas: Formação e Assessoria em Direitos Humanos. Resumoapresentado no XII Enince, realizado na Faculdade Paranaense – FACCAR, em 28/08/2013. http://www.faccar.com.br/enince-encontro-integrado-de-iniciacao-cientifica-e-de-extensao






SANTOS, Rodolfo Carvalho Neves dos. Uma análise crítica da práxis emancipatória dos moradores do Bairro Jardim Igapó em Londrina/PR e da assessoria Jurídica Popular Universitária. (2013: Pelotas – RS) In: Anais do XXXIV ENED. (prelo) (http://enedpelotas2013.wordpress.com/)







UCHIMURA, Guilherme Cavicchioli.. A Justiça do Trabalho e a repetição da forma-valor. Revista Direito e Práxis, v. 7, p. 5, 2016; Meio de divulgação: Digital.Série: 13; ISSN/ISBN: 21798966. Qualis A1.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Repostando a mais recente edição da coluna "Direito, delírio, experiências e coisas reais", escrita por Rodolfo e Guilherme, colaboradores externos da LAJUP, retratando um pouco das experiências e angústias com a ocupação Morro dos Carrapatos. A seguir, copiamos o texto, originariamente publicado semana passada, dia 21/01/2016, aqui no blogue da Assessoria Jurídica Popular
_________________________________________________________________________________




- Era ali?
- Foi aqui seu moço.
- Mas quem abriga a intolerância ao outro?
- Quem desabriga a esperança do povo?
- É que insistem em abortar o novo, seu moço.
- Mas calma lá, nós arranja outro lugar.
- Será?
- E se ficar?
- E se for pra lutar, lutar essa luta com os que forem ficar?
- O homem coletivo sente a necessidade de lutar.
- O homem coletivo sente a necessidade de lutar.
- O homem coletivo sente a necessidade de lutar?
- Todo dia, seu moço,
- Pouco a pouco, seu moço,
- Todo dia eu morro esse morro.
- Subiram o morro, passaram o caminhão nos barraco abandonado.
- Acho que os homi tá ca razão mesmo.
- Disseram-nos um direito cego, direito que nos dá medo.
- Vão derrubar tudo!
- Já?
- Já tem prazo, é prazo pra nós arranjá outro lugar.
- E dá pra aumentar?
- Podemos tentar.
- Vocês conseguem?
- Vocês conseguem.
- Podemos tentar. Será que o juiz conversa com nós?
- Sim. Pede licença e faz teu grito. Faz o teu direito.
- Será que o seu doutor ouviu a gente?
- Não importa, acho que vou embora antes mesmo de dezembro.
- Será domingo, depois da missa.
- Como queria que, por um dia, o direito se entortasse sem um teto, sem um puto no bolso, recebendo olhares desconfiados, sem ter para onde ir.
- Era preciso mesmo putalizar o direito, tirá-lo desse sossego.
- Ah, nesse dia, seu moço, o direito subiria, subiria direto para o morro.
- Levantaria, no desespero, um pequeno barraco de madeirite e lona.
- Em cima do chão batido, aprenderia a chamar de moradia seu abrigo, sua maloca.
- Veio nova ordem superior, lá da capital.
- Deu certo a pedição?
- Não.
- Apenas mais quarenta e cinco dias.
- Mas não se preocupe, meu amigo.
- Quarenta e quatro.
- A vida, seu moço, é realmente diferente.
- Quarenta e três.
- Ao vivo.
- Quarenta e dois, quarenta e um.
- É muito pior
- Quarenta, trinta e nove, trinta e oito.
- Artigo quinto, inciso vinte e dois.
- Trinta e sete.
- Artigo quinto, inciso vinte e dois.
- Trinta e seis.
- Trinta e cinco.
- Trinta e quat…
- Trinta e…
- Tr…
- …
- ...
- Todo dia, seu moço,
- Pouco a pouco, seu moço,
- Todo dia eu morro esse morro.


Esse texto foi inspirado nas atividades de assessoria jurídica popular exercidas pela LAJUP (Lutas Assessoria Jurídica Universitária Popular) junto aos moradores do Morro dos Carrapatos, ocupação urbana de cerca de 40 famílias na cidade de Londrina/PR.  Essa comunidade vem sendo ameaçada de despejo, por uma ordem judicial concedida em setembro de 2015, que concedeu 45 dias para reintegração de posse, tempo este prorrogado para mais 45 dias em julgamento de agravo de instrumento. As histórias dos moradores do Morro dos Carrapatos e os informes sobre a ocupação podem ser encontradas na página da LAJUP.
Reunião com moradores do Morro dos Carrapatos

Pensando no acúmulo e na articulação que este blogue proporciona aos diversos grupos de assessoria jurídica e advocacia popular no país, deixamos disponível as “pedições” de contestação e o agravo de instrumento protocolados no processo. Não poderíamos deixar de fazê-lo, principalmente pelo fato de que ambos são frutos não só de um de trabalho coletivo envolvendo estudantes, advogados e advogadas, e os morados do morro dos carrapatos, como também de conversas com outros tantos que militam na assessoria jurídica popular e que generosamente disponibilizaram suas “pedições”, pesquisas e experiências sobre o direito e, sobretudo, as coisas reais.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

NOTA OFICIAL: MORRO DOS CARRAPATOS


Recentemente, a mídia vem noticiando a situação da ocupação urbana Morro dos Carrapatos, na zona leste de Londrina, na tentativa de demonstrar a situação das dezenas de famílias que ali residem. Pensando em ser o mais fiel possível à realidade deles e em fazer que se conheça a luta que ali empreendem nós, da LAJUP, entramos em consenso a respeito da redação desta nota como uma síntese da situação do Morro.
Há mais de 10 anos, os primeiros desterrados chegaram ao Morro dos Carrapatos carregando com suas mão de trabalho o pouco que tinham. Recolhendo materiais recicláveis e trabalhando na construção de suas moradias, além do labor que lhes rendia o sustento, os barracos foram erguidos na base do suor e da necessidade. Aquilo que muitos têm como o básico, dado e incontestável em suas vidas era (e ainda é) o sonho das mais de 45 famílias do Morro dos Carrapatos.
O direito à moradia é constitucionalmente garantido e covardemente suprimido. O problema, que é tratado de maneira a culpabilizar os trabalhadores desabrigados, não é uma questão exclusiva do Morro dos Carrapatos. É a violação de um direito fundamental reconhecido e proclamado por legislações e tratados internacionais: é um ato de desgovernança e descaso para com o povo.
Em nosso país, a classe social não é uma escolha, principalmente para os mais carentes. O que se vê é uma condenação falsamente legitimada pelo discurso excludente e tendencioso da meritocracia. Ninguém está lá porque tem condições de viver confortavelmente em outro local, mas decidiu ocupar mesmo assim. As condições sub humanas a que são submetidos não comportam o fator “escolha”. Só comportam a real e latente necessidade e uma admirável luta e ânsia pela vida.
Desde que chegaram, os moradores exerceram a posse do terreno sem impedimentos. Exerceram todos os atos típicos desta: lá vivem, dela cuidam e nela e com ela trabalham. Ocupam, pois; não invadem. Por anos, não souberam a quem pertencia o terreno. Quase toda terra neste país já tem um titular. Mas foram anos e anos de moradia sem sinal nenhum de um suposto dono e, assim, lá seguiam suas vidas e seus trabalhos regados a empecilhos.
Para chegarem até suas casas, Passam pelo inclinado fundo de vale, por sua mata e por um riacho. Os dias são difíceis. O calor não encontra barreira nenhuma para adentrar as pequenas habitações. Não há luz, nem água, nem esgoto. Chuvas e ventos causam grandes estragos e os caminhos de terra batida que eles mesmo abriram para chegar até lá são perigosos.
Nós, do Lutas Assessoria Jurídica Popular (LAJUP), tomamos conhecimento da situação em 2014, quando, por intermédio do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), fomos contatados por uma moradora. Desde então, atuamos junto à comunidade em busca de soluções, direito e dignidade. Os desdobramentos foram vários: muitas reuniões com a comunidade, com a Companhia de Habitação (COHAB), com o CRAS e outros órgãos da assistência social. Há pouco tempo, chegou aos moradores uma ordem de despejo, que liminarmente, determina a desocupação do Morro no prazo de 45 dias.
A ação, ajuizada pela Construtora proprietária do terreno, alega que o terreno foi “invadido” e clama a posse e a propriedade do terreno. Alega que em breve começará um empreendimento, em parceria com a COHAB, o qual fornecerá mais de seiscentas moradias populares. Instigante é, no entanto, que esta posse nunca foi exercida. A despeito disso, a concessão do juiz comportou ainda a autorização do uso de força policial, desde já, caso famílias ainda estejam lá quando do fim do prazo.
Mais da metade das famílias que estão vivendo no Morro têm cadastro na COHAB, mas a princípio não seriam contempladas com as casas que serão onde construídas onde vivem. A COHAB tem um sistema próprio para a distribuição de moradias que é baseado no sorteio.
Sendo assim, o empreendimento popular que “atenderá às classes menos abastadas em prol de suas moradias" deixará na rua mais de 100 seres humanos. A ironia é assustadora. Quanto ao destino destas famílias? Nenhuma providência. Para onde vão? Até agora, a única opção além do Morro é a rua.
A exclusão dos privilegiados grita seu poder àqueles que tiveram sua voz arrancada e massacrada pela realidade. É uma luta que se impõe de maneira desigual e que é tão difícil quanto imprescindível. Nosso trabalho junto a comunidade tem sido, acima de tudo, no sentido de que sejam ouvidos. São eles os protagonistas desta luta, não nós.
Nossa tarefa tem como objetivo empoderá-los. É em momentos como estes, em que nossos conterrâneos têm a terra e a dignidade negada que devemos entrar em ação. O povo pode impedir esse despejo, e nós somos o povo. Não se pode deixar que injustiças, porque ocorridas na periferia, passem despercebidas. Estamos tratando de algo muito maior que uma disputa judicial. É uma busca constante em prol de todos nós, humanos, na lutas por direitos também humanos,e a que pouquíssimos têm acesso.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Ficha de Leitura

Por Fernanda Moraes

Dia 03/08/2015
Reunião de Formação Interna - Lutas Londrina (2015.2)
Texto: MASCARO, Alysson Leandro. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Atlas, 2002 (capítulo 6) 

A discussão girou entorno da distinção que o autor faz entre norma e poder. A norma é instrumento de expressão do poder, mas o poder não se limita à norma. Em alguns casos, as estruturas de poder são tão determinantes que se sobrepõem ao próprio Direito, como é o caso das atitudes de Eduardo Cunha no Congresso Nacional. Atitudes inconstitucionais como essa ganham espaço pois as estruturas de poder fundam-se não apenas na norma estatal, mas nos próprios preconceitos e ideologias reproduzidos pela sociedade (tais como racismo, machismo e homofobia) como forma de opressão de grupos específicos. A militância da AJUP, portanto, deve transcender as barreiras do direito e passar a discutir tais formas de opressão. Em intensa discussão, entendeu-se que não é possível pensar em um novo modelo social sem reconhecer os preconceitos e privilégios que carregamos. Um outro ponto levantado foi nossa formação tecnicista e pautada no “’está na lei”ou “a jurisprudência não tem decidido dessa maneira”. Presos aos textos normativos, deixamos muitas vezes, inclusive no Lutas, de lançar mão de argumentações jurídicas mais coerentes com a realidade, embora inovadoras.

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Novos lutantes à vista!

Foi realizada no dia 16 de abril a primeira reunião de formação do Lutas Londrina, na sala 429 do CESA. Com acolhimento, foram expostas as propostas do Lutas para os ingressantes que também falaram de seus objetivos com o projeto. 52 pessoas de diferentes cursos estiveram presentes na sala, que, limitada com o número de cadeiras, fez com que uma grande roda se formasse no chão, deixando as pessoas mais próximas.
Com um violão e 52 vozes, a sala 429 do CESA encheu-se de música para a abertura da reunião. Uma paródia da música “ô, chuva”, do Falamansa, nomeada “OCUPE-SE”, feita pro Anyta e Vitor do nucleo de base ocupe-se, no xi eiv pr, foi timidamente cantada na primeira vez. Na segunda, com mais força. E na terceira, fez-se o show.
“Você que é gente do povo
O povo veio pra mudar
Conquistar seus direitos nas ruas
É preciso se movimentar
Experimente ocupar seus dias
Na luta e organização
Escrevendo a história do povo
Construindo a revolução
O Juventude
Eu peço pra acreditar
A luta é que muda esse mundo
Por meio do projeto popular
Jovenes
Les pido que creer
La lucha es la que cambia este mundo
Por medio del proyecto popular”
Começaram então as apresentações, e as perspectivas de cada um com o projeto foram expostas e anotadas no quadro negro. “Ouvir vozes silenciadas, humanizar o Direito, problematizar o aprendido na sala de aula, aprender com os outros, ajudar os que precisam”, foram alguns dos desejos expressados na noite de quinta-feira.
Os lutantes falaram um pouco das ocupações realizadas e das reuniões de formação, que devem ser assistidas pelos ingressantes com comprometimento para debates dos textos. O anseio de aprender uns com os outros, de ajudar, de crescer individualmente em suas convicções foi notório na reunião. Foram 52 pessoas que se mostraram disponíveis a sair da “mesmice” da universidade. 52 pessoas, e eu fui uma delas, uma ingressante. 52 pessoas que pretendem estender a mão para lutar juntos. 52 pessoas: porque o Lutas é feito de luta.
Isabela Fleischmann

quarta-feira, 29 de abril de 2015

[OPINIÃO] UM BASTA AO TRONO DE OURO: OS RESPONSÁVEIS SERÃO LEMBRADOS

Um texto sobre o momento dramático provocado pelo governo do Estado do Paraná, 
por Guilherme Uchimura​ e Renato Lima Barbosa​


Foto de 28/04/2015, Leandro Taques
A sociedade paranaense tem observado muito bem o grande conflito travado entre o governador Beto Richa e os servidores públicos estaduais. Essa é uma história que pode ser contada a partir das vésperas da eleição de 2014, quando o então governador declarava que o caixa estava “em ordem”, apesar de saber há muito tempo que tudo indicava uma crise financeira iminente. Com cinismo despudorado, a máscara logo caiu com a reeleição e a urgência de um ajuste fiscal para equilibrar as contas do estado no apagar das luzes de 2014. Empreendendo a política do “tratoraço” a partir do mês de dezembro, Richa aprovava uma série de medidas para aliviar as finanças de seu governo. Mas ainda insistia (e insiste) no que parece ser a menina dos olhos de seus ataques: o capital acumulado no Fundo de Previdência, o fundo de capitalização atualmente responsável pela aposentadoria dos servidores estaduais ingressos a partir de 2004.

A primeira tentativa de pegar esse dinheiro, como resultado de uma inesquecível resistência popular na ocupação da Assembleia Legislativa, foi arquivada junto com o PL 60/2015. Agora, a nova proposta do governador (PL 252/2015) é deslocar 33.556 aposentados do Fundo Financeiro para o Fundo de Previdência. Isso nada mais significa que transferir a responsabilidade de gastos do Tesouro Direto para a “poupança previdenciária” dos servidores estaduais mais recentes, deixando o caixa estadual mais livre para outros gastos.  Como contrapartida, há a previsão no mesmo projeto de que o Poder Executivo devolverá esse dinheiro com o tempo. O que faz logo a base de servidores se perguntar: em primeiro lugar, quem seria louco de confiar um empréstimo dessa importância a alguém reconhecidamente caloteiro? Em segundo lugar, qual é a legitimidade do governador para dizer que o direito fundamental à aposentadoria (CF, art. 6º) é menos importante do que os misteriosos projetos do seu governo?

Foi diante desse cenário que, novamente, diversas categorias de servidores públicos estaduais, inclusive os professores da UEL, se mobilizaram para enfrentar esse novo ataque do governador. Apesar de noticiar que o projeto foi extensamente debatido, a verdade é que o governo se negou a verdadeiramente promover a negociação coletiva, pelo menos com o SINDIPROL/ADUEL, violando frontalmente a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho.

Já os episódios que aconteceram durante essa semana, aos arredores da Assembleia Legislativa, foram tão lamentáveis a ponto de, talvez, constituírem a chave para melhor compreender toda essa história. Para começar, uma imagem que remete tão-somente aos regimes ditatoriais: com a força máxima da Polícia Militar, aquela que um dia se dizia a “casa do povo” foi cercada por um pelotão armado. Centenas e centenas de policias fardados: a violência fotografada em uma imagem que, definitivamente, nunca se cicatrizará na história deste estado.

Charge de Paixão para a Gazeta do Povo

28/04/2015



Foto de 28/04/2015, Leandro Taque

Do lado de lá dessa inusitada fronteira humana, os deputados estaduais aprovavam em primeira votação o PL 252, apressadamente o encaminhando à segunda votação, seguindo um acelerado regime de urgência. Do outro lado do cerco, as redes sociais denunciavam ao longo de uma terça-feira melancólica a violência sofrida pelos que estavam lá, protestando do lado de fora da Assembleia: jatos de água, spray de pimenta, gás lacrimogênio e bombas de efeito moral lançadas aos trabalhadores grevistas. Soldados, com armas e escudos empunhados contra professores de “alta periculosidade”, promoviam a trilha sonora deste filme de guerra, enquanto os parlamentares discutiam do lado de dentro a liberação do dinheiro capitalizado no Fundo de Previdência.


O conflito ainda não terminou. A votação final do PL 252 ainda será realizada, possivelmente ainda hoje, quarta-feira. Mas algumas coisas, tateando a obscuridade do fenômeno político através da materialidade da greve, já pudemos melhor compreender. Fica muito clara a fragilidade da democracia e da própria divisão dos poderes diante das possibilidades oferecidas pelo jogo eleitoral. Com algum trunfo que ainda nos é difícil afirmar, o Poder Judiciário tende a servir de degrau para as vontades do nosso déspota. Com a promiscuidade da troca de votos por verbas e favores, os parlamentares empurram o governador para o vértice mais alto de uma triangulação política desigual. O absolutismo se estabiliza nesse palco como a falsa democracia eleitoral, na qual só resta aos eleitores a exclusão, o lado de fora do cerco. A crise de representatividade e a necessidade de uma reforma política popular fica cada vez mais clara.


Foto de 28/04/2015, Joka Madruga
Mas, apostando nessa suposta estabilidade institucional, o governador pode estar certo que o confronto por ele iniciado não lhe renderá o trono de ouro nem um reinado calmo sobre nosso estado. Ainda que aprovado esse projeto, é inegável que está eivado de inúmeras fragilidades legais e constitucionais, entre as quais o fato de não respeitar as diretrizes do Ministério da Previdência Social. Mas muito além da dimensão (anti)jurídica do embate, a comunidade paranaense nunca se esquecerá da violência, da irresponsabilidade e inconsequência, do imediatismo, do cinismo de um menino mimado, da sua aspiração ao despotismo, dos atropelos, da falta de transparência e do desrespeito frontal aos trabalhadores desse estado. Os deputados que, com seus votos favoráveis ao PL 252, se juntarem a essa forma arbitrária de governar também não serão esquecidos. Terão sofrido um desgaste do tamanho de seu descompromisso com o povo ao aprovarem, depois de um suado cálculo do “coeficiente eleitoral”, este projeto de lei que não interessa a ninguém senão ao mandatário atual do Poder Executivo. A partir daí, das duas uma: será uma lei fadada à ineficácia por ser incompatível com o ordenamento constitucional, ou será o início de um desastre financeiro para os servidores estaduais e para os futuros governadores do Paraná. Em qualquer caso, os responsáveis serão lembrados.


Renato Lima Barbosa
Professor

Guilherme Cavicchioli Uchimura 
Advogado, pesquisador, colabordador externo do Lutas Londrina

Curitiba, 29 de abril de 2015.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Repostando a estréia dos integrantes do LUTAS, os colaboradores externos Rodolfo e Guilherme, como colunistas mensais do blogue da Assessoria Jurídica PopularEm "Direito, delírio, experiências e coisas reais", os autores buscam olhar o direito de forma diferente, tentando conhecê-lo a partir de sua carnavalização. A seguir, copiamos o texto originariamente publicado semana passada, dia 15/04/2015, aqui

_________________________________________________________________________________






Este pequeno texto não é o nosso primeiro neste blogue. Em nossa primeira e recente experiência, tentamos expressar um pouco das angústias e conhecimentos que brotam da práxis extensionista de uma AJUP universitária.

Aqui, marca-se o início de uma nova caminhada. Agora advogados, neste início de ano passamos de graduandos à condição de colaboradores externos do LUTAS (UEL) a AJUP que há três anos ajudamos a construir em Londrina/PR. Assim nos tornamos dois jovens recém-graduados que não conseguem, porém, enxergar-se de modo algum como formados em direito. Como fazê-lo, afinal, se a cada experiência, a cada dia, a cada delírio, sempre crescem mais e mais as perguntas diante desse estranho objeto que é o fenômeno jurídico?

Foi nesse momento de transição pessoal que, com muito prazer, aceitamos o convite de escrever uma coluna e, assim, contribuir com este espaço de crítica e formação.

Nossas intervenções aqui serão mensais. E, assim como em nosso primeiro texto, nosso objetivo será o de problematizar questões vivas, cotidianas, provocar debates e reflexões e, com isso, desafiar o direito a ser desmistificado a partir do real. Daí o nome da coluna: Direito, delírio, experiências e coisas reais.

Começaremos falando sobre o que representou e representa participar de uma AJUP a esses dois caminhantes de primeiras viagens. Parece a nós que a grande vantagem da extensão universitária em relação ao ensino superior “tradicional” sempre foi o pisar no desconhecido. Longe das salas de aula e dos livros, o concreto das relações sociais desafia muito mais o estudante em sua dinâmica cognitiva. Nesse sentido, é possível perceber que a experiência ajupiana cinde-se inevitavelmente em dois momentos, complementares, mas distintos entre si: 1) trabalhar com o direito e com as demandas das comunidades assessoradas em conjunto com elas; e 2) pesquisar o direito como objeto do conhecimento humano, especialmente a partir dessas mesmas experiências práticas.

Bakhtine, acima, autor do conceito de
carnavalização como critério de
interpretação literária.
No primeiro desses momentos, no qual se desenrolam as atividades de assessoria jurídica propriamente ditas, as experiências são geralmente intensas, urgentes, impactantes, angustiantes, nos fazem chorar e nos desesperam. Ao final, voltamos para casa com a sensação de que seria necessário fazer mais, muito mais. Mas, sobretudo, é inegável que voltamos para casa diferentes. As marcas de nossos sapatos na extensão, que foram por um momento vivas, agora já vão se vertendo em pequenas memórias. E essas, ao se decantarem em nossa consciência, finalmente reviram toda a constelação teórica sobre o direito que carregávamos dentre os muros da graduação. Em poucas palavras: apreender o direito pelos olhos de uma AJUP inevitavelmente significa carnavalizá-lo, escancarar as suas mais íntimas contradições e, ao final, enfrentá-lo como algo palpitantemente estranho. E assim chegamos ao segundo e desafiante momento de uma AJUP universitária: pesquisar o direito, esse direito ao avesso e desafiante, esse direito carnavalizado e crú que acaba de ser apreendido na prática extensionista.  

A carnavalização não poderia
tornar possível
a criação da estrutura aberta,
da grande polifonia,
contra os costumes gnosiológicos
que deixam os juristas
com sua consciência em paz?
Luis Alberto Warat 1

Capa do álbum Alucinação (1976), de Belchior
Lançados nessa aventura de brilho e escuro, sombra e luz, ao integrarmos uma AJUP vivemos essa intensa alucinação, semelhante a de um jovem Belchior que, logo no início de seu álbum de 1976, afirmava a condição histórica de ser um apenas rapaz, latino americano, sem dinheiro no banco, e vindo do interior, já denunciando, ao mesmo tempo, a incômoda contradição imposta pelo antigo compositor baiano que dizia tudo é divino, tudo é maravilhoso...

Também percorremos nossa própria alucinação na graduação, conhecendo por meio de simplificações de sala de aula aquilo que viria a ser o direito. Até que podemos, em dado momento da graduação, dar dois grandes gritos, ainda que prematuros. O primeiro deles veio da desilusão: nada é divino, nada, nada é maravilhoso, nada é sagrado, nada, nada é misterioso, não.

Já o nosso outro grito, esse que ainda amadurece em nós, vem da puberdade de nossa alucinação, como o cantor ao chegar à faixa central de seu disco: o grito de já não estar mais interessado em nenhuma teoria, em nenhuma fantasia, nem no algo mais. O que nos interessa, agora, são justamente todas as coisas concretas, narradas nos versos seguintes da música, versos carregados de cotidianidade (jeans, motocicleta, violência, tráfego, pessoas cinzas normais) que chegam a passar despercebidas até a chegada do refrão novamente.


Curiosamente, após o ápice do álbum representado nessa música que lhe dá o nome, o poeta-advogado destina as quatro canções finais, já em musicalidade mais densa e de prosa entristecida, para falar do passado, presente e futuro. Alerta para o delirante não cantar vitória muito cedo não (Não Leve Flores); anuncia as mudanças em um passado que não nos serve mais (Velha Roupa Colorida); retrata sua pesada caminhada, de sonho, de sangue e de América do Sul (À Palo Seco); e tem a certeza que aflora da pele do retirante de que nada é divino nem maravilhoso para aquele que vem do Norte (Fotografia 3x4).



Como o compositor cearense, que deixa o futuro para a última canção do álbum, Antes do Fim, nós o fazemos igual.

Regredindo ao estranhamento do direito após a carnavalização da ordem jurídica pelos delírios do real, nos perguntamos: será que aí, nesse caos instaurado, poderá abrir-se a possibilidade de transformar o velho, aquelas falsas percepções sobre o direito, em algo novo e verdadeiro?

Talvez.

Talvez seja esse o misterioso local onde, pelo esforço do delírio, poderemos conhecer teoricamente o direito. Essa será nossa aposta: arriscaremos aprender a delirar com as coisas reais, arriscaremos nos entregar a esses delírios como negação do retorno ao velho antigo. Apostaremos em, assim, nos reaproximarmos do direito, depois de carnavalizá-lo, como objeto pensado, agora enfim a partir das experiências concretas.

Pelo olhar dos olhos do povo, dissipadas as nébulas de suas mistificações, o nosso compromisso será com aqueles que sofrem nas mãos da ordem posta, com os pretos, pobres, mulheres, discriminados, estudantes, humilhados do parque e todos os trabalhadores… Essa será a nossa aposta epistemológica. Essa será a subida ao mirante2 mais elevado para observarmos as determinações concretas que permeiam a nossa sociabilidade e o direito dentro dela. Eis o método pelo qual o delírio nos regredirá ao concreto. Eis o método pelo qual esperamos, enfim, encontrar o direito nas coisas reais...

E a única forma que pode ser norma
é nenhuma regra ter;
é nunca fazer nada que o mestre mandar.
Sempre desobedecer.
Nunca reverenciar.”
Belchior, Como o diabo gosta

Reservamos a esses últimos parágrafos uma nota indesejada, cujo motivo ainda nos é difícil aceitar. Não poderíamos terminar o texto sem reservarmos suas linhas finais a um rapaz, latino americano, pai, que no dia 13 de abril de 2015 deixara órfãos seus versos e poesias. Eduardo Galeano, poeta que também sonhava a partir de coisas reais, que era capaz de mirar lo que no se mira, pero lo que merece ser mirado, coincidentemente nomeara uma de suas poesias pelo nome de El derecho al delírio, declamada no vídeo logo abaixo.

Por ocasião de sua partida, assumimos então mais um compromisso com o advento desta coluna, um compromisso galeano: qualquer que seja a nossa busca, o de sempre poetizar a vida e a escrita com simplicidade, sem perder de vista os sonhos, nem o contato com o real.

¿Que tal si deliramos por un ratito?
¿Que tal si clavamos los ojos, más alla de la infamia
para adivinar otro mundo posible? 3



________________________

(1) WARAT, Luis Alberto. Territórios desconhecidos: a procura surrealista pelos lugares do abando do sentido e da reconstrução da subjetividade. Vol. I.   Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

(2) Ver LÖWY, Michael. As aventuras de Karl Marx contra o Barão de Münchhausen: marxismo e positivismo na sociologia do conhecimento. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2000.

(3) GALEANO, Eduardo. Patas arriba. Madrid: Centro Bibliográfico y Cultural: 1998.