Dia 03/08/2015
Reunião de Formação Interna - Lutas Londrina (2015.2)
Texto: MASCARO, Alysson Leandro. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Atlas, 2002 (capítulo 6)
A
discussão girou entorno da distinção que o autor faz entre norma e
poder. A norma é instrumento de expressão do poder, mas o poder não se
limita à norma. Em alguns casos, as estruturas de poder são tão
determinantes que se sobrepõem ao próprio Direito, como é o caso das
atitudes de Eduardo Cunha no Congresso Nacional.
Atitudes inconstitucionais como essa ganham espaço pois as estruturas de
poder fundam-se não apenas na norma estatal, mas nos próprios
preconceitos e ideologias reproduzidos pela sociedade (tais como
racismo, machismo e homofobia) como forma de opressão de grupos
específicos. A militância da AJUP, portanto, deve transcender as
barreiras do direito e passar a discutir tais formas de opressão. Em
intensa discussão, entendeu-se que não é possível pensar em um novo
modelo social sem reconhecer os preconceitos e privilégios que
carregamos.
Um outro ponto levantado foi nossa formação tecnicista e pautada no
“’está na lei”ou “a jurisprudência não tem decidido dessa maneira”.
Presos aos textos normativos, deixamos muitas vezes, inclusive no Lutas,
de lançar mão de argumentações jurídicas mais coerentes com a
realidade, embora inovadoras.
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