Mobilização Direito UEL
O Lutas Londrina, ciente da importância de uma Universidade Pública e de qualidade, apóia as manifestações que vêm ocorrendo no curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina. Nós, estudantes do curso, clamamos pela contratação de professores, mais que urgente.
Amanhã, 11/11/2014, tem manifestação e luta!
Aguardamos a presença de todos e todas!!
Para compreender melhor a situação, segue a carta aberta enviada à Reitoria da Universidade:
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Carta Aberta enviada à Reitora da Universidade Estadual de Londrina pelo Centro Acadêmico Sete de Março
Magnânima reitora,
Nós, alunos de Direito desta Universidade, aqui representados pelo Centro
Acadêmico Sete de Março, órgão de representação dos discentes, sentimos muito em não
poder vir até Vossa Excelência para dar boas novas.
Gostaríamos de poder relatar que nosso curso está satisfatório e conseguindo grandes vitórias, contudo, esta Carta que lhe está sendo entregue e repassada a todos os Departamentos, Colegiados, Centros e Pró-Reitorias desta nossa UEL vem com uma mensagem que muito nos entristece: O curso de Direito da UEL está definhando.
Estamos dizendo que o nosso curso fez o que pôde pelo tempo que pôde, e que, na atual situação, não vislumbramos no horizonte uma solução que possa nos ajudar em curto prazo e, nem mesmo, em longo prazo. De fato, nos parece que estamos cercados de todos os lados. Veja bem, Professora, não estamos dizendo que estamos desistindo, apagando a luz e indo embora, estamos requerendo o mínimo para que possamos usufruir de uma Universidade Pública gratuita e de qualidade.
Para compreender o nosso problema, primeiramente, se faz necessário entender alguns fatores que nos trouxeram à atual situação. O curso de Direito, desde 1988 passou por uma reformulação, pois, no período da Ditadura Militar o curso era, praticamente, um curso de direito civil, com algumas matérias a mais, cujo foco estava nas relações comerciais e entre pessoas. Com a abertura democrática e mudanças de paradigmas, o curso passou a ser focado no direito público, com várias matérias adicionadas neste segundo campo. Por mais que a separação entre direito público e direito privado seja relativamente defasada e puramente acadêmica, ainda é fator presente nos departamentos de direito da nossa Universidade.
Desde a década de 80, o número de estudantes de Direito cresceu exponencialmente na nossa casa, o que, sem dúvidas, é uma louvável conquista. Hoje, configura-se em 5 anos com 240 alunos por ano, sendo 30 salas de aula com 40 alunos em cada, totalizando 1200 alunos de graduação. Aqui se soma, ainda, os alunos do Mestrado em Direito Negocial.
Antes de 2011, as turmas eram divididas entre os turnos matutino (3 turmas) e noturno (3 turmas). Com a criação do vespertino, cada turno passou a ter 2 turmas, não aumentando o número de alunos, mas sim os redistribuindo. A criação do turno vespertino agremiou em volta das nossas salas pessoas que antes não teriam tal oportunidade, circunstância que muito acrescentou acadêmica e culturalmente ao curso, pois foram somadas experiências que enriqueceram o nosso dia a dia. Contudo, um erro de abordagem feito pelos docentes levou a um problema de estagnação, e falaremos sobre este fator em breve.
No curso de Direito, boa parte dos professores concursados em nossa casa acumulam funções junto a outras profissões. Temos professores que são advogados, juízes, promotores e outros. Não vemos isso com maus olhos, pelo contrário, muito enriquece o ensino e, como no caso dos magistrados, é o único ofício que podem cumprir além da carreira que escolheram.
Entretanto, considerando a situação exposta acima, temos, em relação aos outros cursos, poucos professores com dedicação exclusiva, já que muitas vezes os docentes somam suas funções e não abrem mão de uma pela outra.
Da mesma forma que os demais departamentos disponibilizam professores para o curso de direito, o Departamento de Direito Público também oferta matérias para outros cursos, como por exemplo, o de Administração, e é adequado que este departamento, e não o de Direito Privado, as oferte, visto que as mesmas concernem à sua área de trabalho. Contudo, vale ressaltar que também são professores com a carga horária já ocupada. Com o grande excesso de carga horária, decorre a sobrecarga aos docentes, pois sendo parte de um departamento defasado, são obrigados a substituir matérias para as quais não possuem qualificação, ou mesmo apreço. O ensino, portanto, se torna incompleto e um “fardo” para discentes e docentes, bem como impede que os professores tenham tempo para se dedicarem à pesquisa.
Expostos os fatos acima, vamos ao problema propriamente dito:
PROFESSORA, precisamos de professores! Mais especificamente, professores para as matérias do Direito Público. E não é algo para daqui a 2 ou 3 anos, é para Fevereiro de 2015.Quando da criação do turno vespertino, o Departamento de Direito Público concordou em assinar um Termo de Compromisso afirmando que a criação do turno vespertino não acarretaria em aumento de carga horária. Porém, os professores à época deixaram de observar fatores de grande relevância. Entre eles, o principal é a distribuição
de horas no 5º ano. Hoje, com 2 turnos no quinto ano (visto que a primeira turma do vespertino está no 4º) temos que das turmas 1000, 2000 e 3000 se dividem, ao invés de três, em duas turmas distintas, e das 4000, 5000 e 6000, outras duas turmas. O critério para tal divisão é a área de especialização que o aluno é assinalado no Escritório de Aplicação (Cível, Penal ou Trabalhista).
Explicando visualmente, antes da criação do vespertino.
Explicando visualmente, antes da criação do vespertino.
Ou seja, no total tínhamos 28 salas com aulas semanais a serem atendidas. Com a criação do vespertino, o cenário se complica no 5º ano.
Neste ultimo caso e atual situação, temos que as salas de 5º ano, que antes totalizavam em 4 (quatro), portanto, consumindo a carga horária de quatro salas, se tornarão 6 (seis), a partir de 2015. Um aumento significativo de 50% de carga no ano em que o departamento de Direito Público MAIS tem matérias, pois durante o segundo ano o discente cursa 3 (três) matérias do Direito Publico, enquanto no 5º ano são 8 (oito). (VIDE ANEXO I) Como exemplo temos a matéria de Direito Tributário, que atualmente precisa dispor de 3h20m para cada sala, e sendo quatro salas, totaliza 13h20m. Entretanto, a partir de Fevereiro de 2015, as mesmas 3h20m por sala serão demandadas, mas para SEIS salas, totalizando 20h. Neste ultimo caso e atual situação, temos que as salas de 5º ano, que antes totalizavam em 4 (quatro), portanto, consumindo a carga horária de quatro salas, se tornarão 6 (seis), a partir de 2015. Um aumento significativo de 50% de carga no ano em que o departamento de Direito Público MAIS tem matérias, pois durante o segundo ano o discente cursa 3 (três) matérias do Direito Publico, enquanto no 5º ano são 8 (oito). Como exemplo temos a matéria de Direito Tributário, que atualmente precisa dispor de 3h20m para cada sala, e sendo quatro salas, totaliza 13h20m. Entretanto, a partir de Fevereiro de 2015, as mesmas 3h20m por sala serão demandadas, mas para SEIS salas, totalizando 20h nos departamentos e não estamos aqui para viver de improvisos de última hora. Não sabemos mais o que fazer.
Acabamos por ter um curso onde tanto o Departamento de Direito Privado como o Departamento de Direito Público saem com professores que estão sobrecarregados. O ensino fica prejudicado. Todas as funções pedagógicas do nosso curso saem prejudicadas. E estamos neste momento em busca de soluções, ou pelo menos de pedidos assertivos.
Feito levantamento da necessidade que o curso tem de cada departamento por semana (Vide Anexo II e Anexo III) fomos atrás de entender a possibilidade que cada um tem para oferecer. Esta resposta conseguiríamos com a Tabela Seti, a ser preenchida pelos departamentos e entregues à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná. Mesmo após envio de Ofício requerendo tais materiais aos respectivos departamentos, nenhuma resposta obtivemos até hoje, sendo que a única cópia da referida tabela que temos foi cedida por um docente que apoia o nosso movimento, mesmo assim, não temos como ter certeza se é a mais atualizada.
Não só em sala de aula o curso sai prejudicado, mas em diversos momentos os alunos e os docentes encontram dificuldades.
Existe um momento do curso onde os alunos retribuem, em nome da Universidade, parte daquilo que recebem da sociedade. Cumprido na forma de uma matéria obrigatória, o Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos é obrigatório aos alunos de 4º e 5º ano do nosso curso. No quarto ano os alunos cumprem matéria referente ao Direito de Família, matéria que aprenderam no terceiro, e no quinto ano cumprem ou civil, ou penal ou Trabalhista, sendo aqui uma divisão feita baseada em notas. Em que reserve as críticas referentes à divisão de aluno por nota, iremos focar nossas próximas linhas em alguns pontos específicos.
Ao comparecerem duas vezes por semana ao Escritório os alunos buscam cumprir uma função pedagógica. O EAAJ cumpre uma importante função de acumular conhecimento para os futuros advogados, promotores, juízes, ou seja, aqueles que pretendem seguir carreiras judiciárias. Naquele espaço é desenvolvida uma atividade de acompanhamento processual real. Com casos reais. Também, ao mesmo tempo, cumprem os alunos uma função social. Os atendidos no EAAJ não são apenas pessoas aleatórias, mas sim pessoas de baixa renda, que procuram no Escritório uma saída para situações jurídicas que se encontram e que necessitam. Os alunos não são apenas “tocadores de processo” ou meros estagiários que cumprem trabalhos a baixo custo, mas sim pessoas que fazem que se retorne à Sociedade um pouco daquilo que é aprendido dentro de uma instituição que é mantida por ela. O EAAJ é a hora de sentar o ensino teórico em sala de aula de frente com a realidade judiciária. Cumpre-se ai uma função de atendimento às pessoas que precisam daquele conhecimento.
Contudo, tal qual nas outras atividades do nosso curso, o EAAJ também passar por inúmeras dificuldades, das naturezas mais distintas.
O espaço físico do EAAJ é um prédio alugado que hoje não comporta nem a quantidade de alunos nem a quantidade de processos, nem a quantidade de computadores que é necessária. O prédio sempre tem pequenos problemas que são reparados de forma contínua, contudo, sem passar pela eminente reforma que necessita. A melhoria do espaço físico, de preferência por construção ou alocação em espaço próprio, seria o ideal para que os alunos pudessem atender a contento seus clientes.
Assim como todos os outros espaços da UEL, os professores do EAAJ também estão sobrecarregados. Um professor chega a orientar 20 alunos num intervalo de tempo de 1h30. Ou seja, dentro de um pequeno intervalo de tempo um professor tem de passar pelos mais diversos casos, com as mais diversas condições e faz tudo de forma apressada, visto que sempre tem outros alunos com dúvidas para serem sanadas.
Por sugestão dos professores do próprio Escritório, ideia que acompanha esta C.A. e este movimento de alunos, o ideal seriam 10 alunos por professor por turma. Ou seja, metade do que existe hoje.
Para se ter uma noção do absurdo que acompanha a atual configuração do EAAJ, temos que exemplificar a situação do Professor de Processo Trabalhista que temos na casa. O Prof. Renato tem que, sozinho, acompanhar todos os processos trabalhistas que estão sendo acompanhados pelos alunos. Ou seja, um professor, sozinho, acompanhar 30 alunos no total e todas as pastas que estes movimentam. Tal professor não pode tirar férias, não pode se afastar por doença, não pode nem ao menos se afastar para cumprir outras atividades de pesquisa ou extensão por que os processos ficam sem andamento. Para exemplificar, o Professor em questão teve, no dia 23 de Outubro, seis audiências que iriam ocorrer de forma praticamente simultânea em varas do trabalho diferentes. E o professor é o único com a obrigação de cumpri-las.
A contratação de professores para o EAAJ, com todas as necessidades especiais que o EAAJ tem é urgente. Temos que largar mão de uma lógica mercadológica e focar na questão pedagógica também. A contratação de novos professores para a área trabalhista é pulsante. A contratação para professores de civil é urgente. A contratação de professores para a área penal é imperativa.
Deixamos aqui um último ponto de reflexão quanto ao assunto. Caso um aluno passe por tempos tendo aula com professores sobrecarregados e desmotivados, com problemas de carga horária, insatisfeitos com a Universidade e, por fim, acabem aprendendo muito pouco daquilo que deveriam ter aprendido, como será o atendimento que os mesmos terão no EAAJ? Como ficará a abordagem e acompanhamento processual? Focar em melhores professores para o EAAJ é investir em melhores alunos. Investir em melhores professores para o Campus também é acertar que os alunos farão boas
abordagens junto à sociedade.
Ainda se faz necessário explicitar que quando falamos em Universidade Pública não estamos apenas restritos ao conhecimento curricular, transmitido em sala de aula.
Estamos falando em Ensino, aquele que se refere ao que acontece em sala de aula, Pesquisa é o momento em que buscamos gerar conhecimento na área que estudamos e temos preferência dentro do nosso curso e Extensão são as ações contínuas e articuladas para aproximar Universidade e Sociedade, fazendo com que aquele gere impacto direto e assertivo neste. Os três acima elencados (Ensino, Pesquisa e Extensão) se encontram na Constituição Federal como preceito da Universidade:
Estamos falando em Ensino, aquele que se refere ao que acontece em sala de aula, Pesquisa é o momento em que buscamos gerar conhecimento na área que estudamos e temos preferência dentro do nosso curso e Extensão são as ações contínuas e articuladas para aproximar Universidade e Sociedade, fazendo com que aquele gere impacto direto e assertivo neste. Os três acima elencados (Ensino, Pesquisa e Extensão) se encontram na Constituição Federal como preceito da Universidade:
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didáticocientífica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Ou seja, impossível pensar que uma Universidade possa se dar por satisfeita por estar apenas cumprindo carga horária dos alunos em sala de aula e com as suas atividades de ensino. Focar os recursos da UEL apenas para fazer as atividades curriculares básicas é assumir que a Universidade não consegue cumprir a formação completa do aluno.
E por mais que toda a Universidade precisasse rediscutir a forma de se fazer Pesquisa e Extensão, estamos aqui fazendo uma proposição de debates em nome do Direito, logo, iremos expor abaixo algumas questões relacionadas ao referido curso.
Hoje, um aluno de Direito que chega às arcadas, logo se sente compelido a buscar a questão do estágio. Seja por ser a única forma de inserção no mundo jurídico que ele conhece, seja por que aquela é a mais difundida, seja por que é a mais simples. Os professores muitas vezes incentivam os alunos a buscar o estágio sob um mito que isso
faria do aluno de Direito um “jurista desde os primeiros momentos”. A par da falácia cometida por tais docentes, temos que nos focar em um outro ponto: O aluno tem a possibilidade de, desde os primeiros momentos dentro da UEL de conhecer novos mundos, inclusive dentro do mundo acadêmico. A difusão da cultura de pesquisa e de escrita pode e deve ser incentivada. O espaço dentro da graduação é um dos principais momentos que o acadêmico terá durante sua carreira para que desenvolva o senso de pesquisa. Logo, o que deveria ser incentivado desde sempre é o fomento pelo estudo.
Um estagiário, mesmo um de quarto ano, corre risco de, ao ser contratado, acabar servindo como um estagiário de office-boy, ou seja, não irá lidar com o mundo jurídico de forma a contento, apenas cumprindo burocracias e serviços que não condizem com a sua realidade em sala de aula. Essas ocorrências, pela Lei de Estágio, são proibidas, logo, podemos assumir como algo que não deva ser visto de bons olhos nem mesmo ser tratado de forma omissa. Os professores, alunos e mentores desta Universidade devem tornar seus olhos também para esta questão.
Contudo, isso não ocorre do dia para a noite. A grande questão que aqui encaramos é: com sobrecarga de aula e de atividades um docente acaba por perder o interesse em pesquisas sérias e de grande relevância. Não apenas ele não é incentivado como também não é valorizado da forma que deveria. E isso tem reflexos diretos no nosso curso.
Segundo levantamento feito por alunos do curso, a média no Direito é de 66,66 alunos por projeto. Em comparação com outros cursos do próprio CESA, é um número relevante. Em Serviço Social essa proporção é de 15,23 e na Economia o número é de 49,9 alunos. Há que se ressaltar que o curso de serviço social é o que possui o menor número de alunos, porém apresenta a melhor relação entre número de projetos de pesquisa e alunos matriculados, sendo também o único do CESA que possui programa de doutorado, o que explica, em parte, seu melhor desempenho em quantidade de projetos de pesquisa por aluno.
Grande questão que alavanca o assunto é o Mestrado. No caso do Direito, constamos com um curso de pos-graduação stricto sensu, sendo o Mestrado em Direito Negocial. Hoje, o Mestrado consta com CAPES NOTA 4 e com os professores sobrecarregados com a graduação, tais passam a poder se dedicar menos a questão do Mestrado e das pesquisas que lá são relacionadas.
Ainda vale ressaltar que o curso de direito possui desempenho abaixo da média da UEL, considerados diversos quesitos e avaliações. Na avaliação RUF (Ranking Universitário FOLHA), da Folha de São Paulo, o curso de direto aparece na 52ª posição nacional, enquanto a UEL ocupa a 24ª posição nacional. Nesse mesma avaliação, entre os cursos da UEL, o curso de direito obteve a segunda pior colocação na avaliação por cursos. O curso de administração de empresas obteve a pior colocação (60ª) de um curso da UEL.
Os cursos de economia (47ª) e de ciências contábeis (44ª) também estão bem abaixo da média da Universidade. Com exceção do curso de serviço social, todos os outros cursos do CESA possuem péssimas relações entre o número de projetos de pesquisa e alunos matriculados. Outro dado importante é que a pós-graduação stricto sensu em direito está estagnada, quando comparada sua evolução com o crescimento dos outros programas da UEL. Em 11 anos (2002 2013), houve um grande crescimento na quantidade de programas stricto sensu, tanto mestrados quanto doutorados.
Note-se que o número de programas de doutorado mais que dobrou no período. Da mesma maneira, evoluiu o número de teses e dissertações defendidas, como evidenciado pelo gráfico a seguir:
Entretanto, mesmo com o crescimento quantitativo, houve sempre comprometimento com a qualidade, já que apresentaram crescimento constante nos conceitos da CAPES.
Ao analisar o gráfico, percebe-se que há uma migração gradual dos cursos para os conceitos mais altos. Inclusive, a última avaliação trienal da CAPES consagrou dois programas da UEL com o conceito 6, o que os coloca na faixa de “Excelência Internacional”. A título de comparação, a UFPR possui apenas um programa stricto sensu com conceito 6, entre todos os seus programas, que, inclusive, é o programa de mestrado/doutorado em direito. Em oposição, o mestrado em direto da UEL não apresenta evolução. Na verdade, o período da última avaliação trienal foi marcado pelo medo concernente à própria continuidade de existência do programa, devido às sucessivas avaliações de conceito CAPES (03). Como exemplo, tivemos a extinção do programa de mestrado em direito da UEM há alguns anos. E a UEL estava a caminhar na mesma
direção. Na verdade, houve ligeira melhora no conceito CAPES (04), que permitiu apenas ao programa continuar a existir. Expomos esses dados, para evidenciar que o mestrado do nosso curso possui evolução aquém do restante da universidade, que cada vez mais passa a ocupar posição de excelência nacional e internacional. Outro fato relevante foi a tentativa frustrada de oferecer um programa de doutorado em direito na UEL. Sem delongar no assunto, o curso de serviço social, dentro de nosso centro, provou que o feito é possível, basta que se invista em pesquisa. Justamente o que não é feito no curso de direito, como já foi mostrado. É necessário, portanto, criar e reforçar a cultura da pesquisa séria e eficiente desde a base, que é a graduação, para assim garantir a evolução dos cursos stricto sensu, ao mesmo tempo em que a graduação também prospera.
O que buscamos na questão da pesquisa é que se valorize sempre os professores que são pesquisadores, para que possam ter, de fato, horas a serem compensadas na sua carga contratada pela UEL para que pesquisem e estudem o Direito. Precisamos sempre de novas cabeças e novas ideias, com os professores sobrecarregados, isto se torna cada vez mais complicado.
Como num ciclo vicioso, cada vez menos o professor é incentivado à pesquisa, este incentiva menos seus alunos e estes, ao assumirem cargos de professores, menos estão incentivados, menor a qualidade da pesquisa e menos se levanta novidades no Direito.
Extensão, como dissemos, é o momento de se fazer a ponte entre a Universidade e a sociedade que a mantém. São com os projetos de extensão que o curso atinge seu ápice de produção de conhecimento fazendo dele não apenas o teórico “laboratorial” mas sim expondo ele à práticas das relações sociais que o direito propõe regular. É o momento que o aluno de direito é colocado defronte com o dia-a-dia, com o cotidiano. É a hora de confrontar realidades e colocar à prova o conhecimento de sala de aula e da pesquisa.
Dito isso, fica evidente que qualquer curso de uma Universidade Pública pode e DEVE ter projetos de extensão sempre abertos e sempre em movimento. Hoje, nosso curso consta com 8 projetos de extensão, sendo que a maior parte destes estão vinculadas ao Escritório de Aplicação.
Acreditamos que um curso que lida tanto com a prática e com a vida das pessoas deveria ter, cada vez mais, projetos de extensão. Áreas como o Direito Trabalhista e do Consumidor, que hoje não são abarcadas, deveriam receber tratamento especial e atenção por parte dos docentes.
Os projetos que hoje existem fazem trabalhos fantásticos, seja com famílias que vivem em locais de risco ou não-regulamentados, há estudos extenuantes sobre ensino jurídico, estudos e aplicação na prática da defesa do direito da mulher, defesa dos direitos da infância e da adolescência, entre os demais, mas ainda podem ser aperfeiçoados, assim como novos projetos pode vir a surgir.
Os professores, quando não extenuados por motivos de seus trabalhos em sala, acabam por, muitas vezes, desconhecer a ideia de Projeto de Extensão. Assim, acabam por não difundir a cultura de projetos de extensão e ficam presos no círculo dos centros de estudo. Direito não foge dessa lógica, o que é praticamente um crime, perto do que podemos produzir em prol da sociedade.
Se queremos uma sociedade sempre mais justa e igualitária temos que lutar pela aproximação entre academia e população. Temos que aproximar o Campus da UEL com o Calçadão. Temos que extirpar as barreiras entre o que parece ser dois mundos distintos, mas são o mesmo. Acabar com as barreiras mentais que separam os alunos dos cidadãos.
Conforme explanado, a falta de professores atinge, diretamente, nosso curso nos três pilares do ensino público (ensino, pesquisa e extensão). Isso reflete no comportamento dos nossos alunos que acabam não aproveitando seu potencial, desanimando cada vez mais o discente no decorrer dos anos. Se nos primeiros anos temos ingressantes empolgados e com disposição para explorar o curso, a falta de recursos e estrutura não só os desanimam, mas limita seu desenvolvimento crítico, o que reflete num decréscimo de qualidade, visto as últimas avaliações as quais nos colocam em posições cada vez mais baixas em seus rankings.
Ao focar o investimento apenas nas matérias curriculares, quebra-se esse tripé, enfraquecendo nossa pesquisa e extensão. Faz-se necessário reverter o corte de verbas imposto pelo Governo Estadual constantemente, além de decretos limitando as horas extras de servidores técnicos administrativos e o corte em bolsas de iniciação científica. A soma de todos os fatores até aqui apresentados contribuem para o sucateamento de nossa instituição e, por consequência, do nosso curso.
Exemplo disso é a avaliação do Ranking Universitário Folha (RUF), onde nosso curso se encontra em 52º lugar a nível nacional no ano de 2014, caindo 28 posições referentes ao ano de 2013. Para critério de comparação, somos apenas a 6ª melhor Universidade do Paraná, ficando atrás de UFPR, PUCPR, UP, UNICURITIBA e UEM (ANEXO IV). Ainda seguindo o RUF, no critério de avaliação de mercado, caímos da 25ª colocação em 2013 para a 45ª colocação em 2014 no ranking nacional. No Paraná, ficamos em 9º, atrás de PUCPR, UP, UNICURITIBA, UFPR, FDB, FG, CESUMAR e CAMPO REAL. Na avaliação de ensino, a queda é ainda maior: fomos da 16ª colocação para a 61ª. Em termos estaduais, ficamos também em 9º, ficando atrás de UFPR, UNIOESTE, UP, UNICURITIBA, PUCPR, UNINTER, ISULPAR e UEM.
Complementando, ficamos em 91º lugar no quesito de professores com mestrado ou doutorado, sendo que no Paraná estamos em 7º, atrás de UFPR, FAE, Faculdade Fae SJP, CESUMAR, UEM e FCV. Não podemos e não queremos continuar a decair dessa forma, uma vez que deveríamos estar entre os primeiros colocados a nível nacional, lugar onde o nosso curso jamais deveria ter saído. O nosso nome cada vez mais perde força no meio jurídico devido ao sucateamento que estamos passando.
Esta não é apenas uma Carta Aberta, são 1200 vozes pedindo ajuda e cobrando, UM MIL E DUZENTOS ALUNOS que não sabem, nem ao menos, se irão se formar, e preocupados com a qualidade de suas formações. Precisamos de uma ampla contratação de professores! Estamos cansados de ver nosso curso decaindo diante do descaso das autoridades competentes! Professores em sala de aula, em suas especialidades, pesquisando e nossa carga horária completa. JÁ!
Reitoria, aguardamos um retorno o mais breve possível.
Com toda a cordialidade, e renovando estimas de respeito,
Os alunos do Direito UEL.
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