Considerando o reforço das lutas sociais, onde os
movimentos ultrapassam o conceito de classes e atingem demandas de caráter
universalizante, é necessário refletir sobre o papel do advogado na militância
por direitos.
Isso porque as demandas apresentadas pelos movimentos
sociais ou já estão contempladas na legislação constitucional e
infraconstitucional – e neste ponto busca-se a efetivação e garantia destes
direitos – ou a luta é justamente para a inclusão de novos direitos na esfera
de proteção legislativa.
Podemos citar como movimentos que pleiteiam a efetivação de
normas já presentes no ordenamento jurídico aqueles referentes às demandas por
moradia, pela terra, pelo direito das mulheres, dos negros, dos índios, dos
encarcerados. E como exemplos do segundo tipo, o movimento pelo casamento
igualitário, pela descriminalização do uso de drogas, pela regulamentação da
atividade de prostituição.
Todavia, apesar de preponderantemente imaginarmos que o
papel do advogado nos movimentos sociais esteja limitado ao exercício
jurisdicional – com o ingresso e acompanhamento de ações no judiciário – a
advocacia engajada vai e deve ir além disso.
Na literatura referente à advocacia militante costuma-se
diferenciar a assistência jurídica da assessoria jurídica. Segundo esta
bibliografia a assistência jurídica está relacionada ao exercício profissional
frente ao judiciário e em demandas individualizadas, e o maior exemplo é a
prática corrente nos escritórios de aplicação das universidades. Já a
assessoria jurídica abrange, de forma mais ampla, a orientação em conflitos que
não foram ainda ajuizados, e que possuem como característica predominante o
fato de tratarem de demandas coletivas. A atuação da assessoria se dá a partir
de uma perspectiva política e de sociedade que se almeja conquistar.
Para trabalhar junto aos movimentos sociais o advogado
precisa ter uma formação humanista, para além do Direito. Deve ter interesse
por política, filosofia, sociologia, economia, psicologia, biologia. Entre os
autores indispensáveis para leitura, indicamos dois como pontos de partida:
Paulo Freire e Roberto Lyra Filho.
Para comprometer-se com uma causa é necessário refletir
sobre as ideologias jurídicas e transcender a interpretação corrente do
Direito, envolvendo-se com a sociedade e construindo a sociedade onde se
pretende viver.
O papel do advogado que atua junto aos movimentos sociais
não é o de tutor, conselheiro ou sábio. É de agente de luta, que troca com os
insurgentes ferramentas de ação, empoderando o movimento e empoderando-se ao
mesmo tempo.
A escolha do advogado em atuar junto aos movimentos sociais
deve ser sempre uma escolha emancipatória. Auto emancipatória e socialmente
emancipatória. A depender da luta escolhida, o caminho será em maior ou menor
parte libertador. E atuar junto aos movimentos sociais é sem dúvida um caminho
de libertação das ilusões postas.
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*Artigo escrito pela professora Érika
Juliana Dmitruk, coordenadora do Projeto Lutas. Publicado no Informativo Mensal da
OAB Subseção Londrina - Maio/13
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